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Estado

Foto: Divulgação

Representantes do Sistema de Justiça do Tocantins reuniram-se na manhã desta segunda-feira (27/5) a convite da presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, desembargadora Ângela Prudente, com a finalidade de discutir o cumprimento das metas 3 e 4 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp).

Estiveram presentes no encontro a presidente do TJTO, desembargadora Ângela Prudente, o Gestor das Metas, desembargador Eurípedes Lamounier, o procurador de Justiça, Marco Antônio Alves Bezerra, representando o Ministério Público do Estado do Tocantins, o defensor público-geral do Estado do Tocantins, Marlon Costa Luz Amorim, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, Epitácio Brandão, o Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS), José Machado dos Santos, e o defensor público de Porto Nacional, Danilo Frasseto Michelini.

Ao abrir a reunião, a presidente do TJTO pontuou a importância de se dar a devida atenção para o cumprimento das Metas 3 e 4 da Enasp, lembrando que por envolverem crimes contra a vida são casos que geram uma comoção popular muito grande. “Não cumprir essas metas, cria no seio da sociedade uma sensação de que existe impunidade para quem comete o grave crime de homicídio, por isso, é fundamental que construamos uma parceria que nos possibilite criar um calendário de julgamentos”.

O gestor das metas alerta que o esforço conjunto entre o Ministério Público e a Defensoria Pública é essencial para o cumprimento das Metas.

Durante a reunião foi deliberado que o Poder Judiciário elaborará um calendário para os julgamentos dos processos das Metas da Enasp, informando-se aos Promotores de Justiça e Defensores Públicos para respectivo planejamento. O Defensor Público Geral garantiu que constituirá um núcleo que atuará na busca de soluções para propiciar o cumprimento das referidas metas e o presidente da OAB também manifestou que colaborará para melhorar o índice de cumprimento. 

As Metas

As Metas da Enasp estão sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  A Meta 3 se refere a superação da fase de pronúncia em todas as ações por crime de homicídio, ajuizadas até 31 de dezembro de 2008. Já a Meta 4 se refere ao julgamento de ações penais relativas a homicídios dolosos distribuídos até 31 de dezembro de 2007.