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Economia

O Tribunal Regional do Trabalho TRT (10ª Região - DF) cassou nesta quinta-feira, 03, liminar do Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Palmas, Francisco Rodrigues Barros, na ação de interdito proibitório, que determinava que o Sindicato liberasse a entrada das agências, permitindo a circulação dos bancários e da população em geral.

O desembargador, Douglas Alencar Rodrigues, do TRT (10ª Região DF), entendeu que o Sindicato dos Bancários do Tocantins (SINTEC-TO) em momento algum agiu de forma ilegal, assegurando seu direito de greve. “(...) Assinalo, ademais, que no ato decisório impugnado não há referência a qualquer prova no sentido de que os empregados do litisconsorte passivo estejam impedindo o direito de ir e vir de clientes e trabalhadores que não aderiram à greve (...)”, descreveu na decisão de cassação da liminar.

De acordo com o presidente do Sindicato, Crispim Batista Filho, a partir de amanhã, dia 04/10, as agências do Banco Itaú, em todo estado poderão paralisar novamente. “Com o deferimento da liminar o Sindicato poderá ter acesso às agências para convencer os bancários de retornar à greve já que com na decisão anterior, o sindicato estava impedido de entrar nas agências bancárias e convencer os empregados a aderir ao movimento, por determinação da instituição financeira (Itaú)”, explicou.