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Portaria do MPE foi decidida pelo Colégio de Procuradores

Portaria do MPE foi decidida pelo Colégio de Procuradores Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Portaria do MPE foi decidida pelo Colégio de Procuradores Portaria do MPE foi decidida pelo Colégio de Procuradores

A procuradora Geral de Justiça do Ministério Público Estadual, Vera Nilva Álvares Rocha Lira, publicou na última terça-feira, 08, Portaria nº 233, que desautoriza o desconto voluntário recolhido em folha de pagamento do percentual estatutário, do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Tocantins (Sindsemp). Por sua vez, em nota de repúdio o sindicato salientou que a procuradora declarou com tal medida a sentença de morte do sindicato, por ser a única fonte de renda do mesmo.

O sindicato foi declarado ilegal por não possuir carta sindical, cuja expedição é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego do Governo Federal. Tal declaração de ilegalidade foi decidida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Órgão, em reunião ocorrida na última segunda-feira, 07, quase que à unanimidade.

Entretanto o sindicato argumenta que, no Recurso Especial nº 622.798 - RS (2004/0002253-8), o ministro Francisco Falcão manifestou-se dizendo que a necessidade de carta sindical é de ser repelida por não haver mais necessidade na nova ordem constitucional de 1988, do assentimento do Poder Público para a instauração de sindicatos. “De mais a mais, saber se o sindicato, quando formado, tinha ou não a mencionada Carta Sindical nada importa no caso em tela. Após a CF/88, desde que devidamente averbados os estatutos no registro civil, como é pacífico nos autos, regularmente constituído estará o sindicato. É isso o que interessa".

Ainda segundo o sindicato, o desembargador, Ruy Cunha Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no Mandado de Segurança nº 930.901-9, de quatro de março de 2013, assim manifestou-se: "É assente na jurisprudência do STF entendimento quanto à desnecessidade de Carta Sindical para atuação dos sindicatos após a Carta Federal de 1988, bastando para comprovar a existência dessas entidades o registro em cartórios de títulos e documentos, sendo desnecessária ainda, comprovar autorização assemblear ao ajuizamento da ação".

O sindicato argumenta que, se por falta de carta sindical um sindicato não pudesse exercer seu direito constitucional de representação, uma pessoa física não poderia exigir seus direitos, mesmo aqueles fundamentais, sem a certidão de nascimento registrada no Cartório de Pessoas Naturais. 

Para o sindicato, a sessão que decidiu pela ilegalidade do Sindsemp foi um "circo montado, orquestrado", conduzido pelo presidente da Comissão de Assuntos Administrativos do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Tocantins, Alcir Rainere Filho.

O Sindsemp afirma que a decisão teria sido manipulada e distorcida, desrespeitando o direito a livre associação.

Ministério Público Estadual

Em nota o MPE informou que o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Tocantins (Sindsemp), por não possuir registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego, o torna sem existência jurídica.

O MPE ainda informou que o Colégio de Procuradores de Justiça acompanhou uma decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que julgou caso semelhante no Ministério Público do Estado da Bahia, bem como jurisprudência e a Súmula nº 677 do Supremo Tribunal Federal (STF), que atribui ao Ministério do Trabalho a incumbência de proceder ao registro das entidades sindicais.

O MPE ainda salientou que não negou ou negará o diálogo com os servidores. “Prova disso é que, recentemente, representantes dos servidores participaram ativamente de todas as etapas de discussão sobre a revisão do PCCR – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, contribuindo significativamente para a redação do texto final do documento”.