Segundo informações da Guarda Metropolitana de Palmas (GMP), as multas que podem ser aplicadas para infratores autores de poluição sonora variam de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 conforme lei municipal e no caso de autuação realizada com base em Lei Federal de Crimes Ambientais - poluição sonora e do ar -, as multas podem ir de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00. Os autos de infração são encaminhados ao Ministério Público Estadual que após análise repassam às delegacias especializadas para apuração do crime ou contravenção penal.
Segundo balanço realizado pela Guarda Metropolitana de Palmas a pedido do Conexão Tocantins, no ano de 2013, foram atendidas 614 ocorrências relacionadas à perturbação do trabalho e do sossego e 104 de janeiro a maio de 2014. A GMP disponibiliza atualmente de 10 decibelímetros, mas só um destes está em pleno funcionamento.
Os decibelímetros devem ter certificado de calibração da rede Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), por isto, a maioria dos aparelhos foram encaminhados para empresa credenciada localizada no Estado de São Paulo, segundo a GMP, e até que os mesmos sejam remetidos de volta a fiscalização dispõe de apenas um aparelho em plenas condições técnicas.
A GMP ainda informa no balanço que, quando as ocorrências envolvem estabelecimentos que exigem adaptações acústicas para o seu funcionamento, tais ocorrências são encaminhadas à Diretoria de Posturas, sendo esse o órgão vocacionado para a fiscalização relativas ao alvará de funcionamento e demais exigências legais para o licenciamento do empreendimento.
Apesar de contar atualmente com apenas um decibelímetro, a Guarda Metropolitana salienta ser a instituição com atuação mais constante nas ocorrências de poluição sonora junto ao SIOP - Sistema Integrado de Operações Policiais. "Alguns infratores são autuados com multa, apreensão da fonte de emissão do ruído, geralmente som automotivo e máquinas de som de uso coletivo (videobox)", informa a GMP no balanço.
Reclamações
O Conexão Tocantins vem mostrando as diversas reclamações dos palmenses em relação a som alto, principalmente contra o som automotivo. Os cidadãos que se sentem prejudicados, afirmam corriqueiramente que ao ligarem no 190 da Polícia Militar e na Guarda Metropolitana, muitas vezes não são atendidos.
Limite
Consta na legislação que o limite máximo permitido de barulho em área residencial é de 50 decibéis (dB) no período diurno e 45 dB à noite. Nas áreas comerciais o limite máximo é de 60 dB, em qualquer período. Já nas áreas industriais é de 70 dB. Próximo de igrejas, hospitais, escolas, casas de repousos, as restrições são maiores.