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Polí­tica

A comissão interventora do PMDB já publicou o novo edital com a alteração da realização da convenção partidária que agora será no dia 28. A intervenção na legenda, que tirou o deputado federal Junior Coimbra do Comando, também já foi comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Com a intervenção uma comissão presidida pelo senador Waldemir Moka está à frente das decisões da legenda enquanto isso Coimbra tenta recorrer. Em nota a comissão informou que ele só pode entrar para recorrer em Brasília. “Ao contrário do que se tinha em 2012, a legislação vigente expressamente define Brasília-DF como o foro para impugnação das decisões dos órgãos nacionais dos partidos políticos”, informou o senador em nota.

Confusão sobre data

O Coordenador do diretório regional do PMDB, Marcio informou ao Conexão Tocantins que a convenção será realizada no dia 24 independente da mudança de data da nacional. “ PMDB liderado pelo presidente Junior Coimbra vai realizar a convenção. O Junior Coimbra continua como presidente”, disse. Ele afirmou que os convencionais vão votar dia 24 e definir as candidaturas independente da intervenção no partido.

A comissão de intervenção publicou num jornal impresso de circulação do Estado um novo edital com a data do dia 28 porém em outros veículos de comunicação prevalece o edital do dia 24.

Autenticos se articulam

O grupo dos Autênticos, ligado ao ex-governador Marcelo Miranda, já intensifica as articulações. Nesta sexta-feira, 20, eles fizeram uma reunião para discutir sobre as indicações para os cargos de governador e Senado para os quais Miranda e a senadora Katia Abreu, respectivamente, tem a preferência.

A desavença interna na legenda recomeçou quando Coimbra retornou há duas semanas ao comando do partido o que para o grupo dos Autênticos seria uma quebra no acordo entre os dois grupos. Coimbra marcou a convenção para dia 24 mas a data foi adiada.

Veja  a íntegra da nota da Comissão interventora do partido:

 CARTA ABERTA À POPULAÇÃO DO TOCANTINS

-Em defesa do cumprimento da Legislação, do estado de direito e da autonomia nacional partidária que fundamenta a democracia –

Como foi amplamente divulgado pela imprensa, a Comissão Executiva Nacional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB decretou, no dia de ontem, 18 de junho de 2014, a intervenção no Diretório Estadual do partido no Tocantins.

Tal medida foi tomada no âmbito de processo interno de intervenção, cuja tramitação se iniciou ainda no ano passado e que se encontrava sobrestado por força de acordo celebrado entre os requerentes da intervenção e os dirigentes do PMDB tocantinense, na pessoa do Deputado Federal Júnior Coimbra. Entretanto, diante do manifesto descumprimento do acordo pelo Presidente do Diretório Estadual, a Comissão Executiva Nacional deliberou pela reabertura do processo, com a imediata formação de uma Comissão Interventora, na forma do Estatuto do partido.

Nesse quadro de plena legalidade, surpreendeu-se a Comissão Executiva Nacional e a Comissão Interventora com a afirmação, do Deputado Federal Júnior Coimbra, de que formalizaria as ações judiciais necessárias para reverter essa decisão, no Tribunal de  Justiça do Tocantins, tal como ocorrido quando da dissolução do Diretório Estadual em 2012.

Porém, ao contrário do que se tinha em 2012, a legislação vigente expressamente define Brasília-DF como o foro para impugnação das decisões dos órgãos nacionais dos partidos políticos.

Esse é o sentido do disposto no parágrafo único do art. 15-A da Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 9.096), com a redação que lhe foi dada Lei 12.891, de 11 de dezembro de 2013, in verbis:

“Parágrafo único.  O órgão nacional do partido político, quando responsável, somente poderá ser demandado judicialmente na circunscrição especial judiciária da sua sede, inclusive nas ações de natureza cível ou trabalhista”.

Assim, se havia dúvida em 2012 sobre a competência para o julgamento de feitos contra órgão nacional de partido político, essa dúvida foi totalmente dirimida pela recente alteração legislativa.

Diante da regularidade do processo de intervenção e tendo em vista a expressa determinação do dispositivo acima transcrito, a Comissão Interventora do PMDB no Tocantins confia plenamente no Poder Judiciário, que saberá observar seu dever de “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais” (art. 35, I, da LOMAN).

COMISSÃO INTERVENTORA DO PMDB NO TOCANTINS

 Brasilia (DF), 19 de Junho de 2014

Senador WALDEMIR  MOKA

Presidente