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Foto: Divulgação

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A Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins ingressou com várias representações e ações de investigação judicial eleitoral propostas sob acusação de arrecadação e gastos ilícitos na campanha (artigo 30 da Lei nº 9.504/97) contra 11 deputados eleitos. 

A Procuradoria requer a cassação do diploma dos deputados estaduais eleitos Valdemar Junior (PSD), Luana Ribeiro (PR), Eduardo Siqueira Campos (PTB, Cleiton Cardoso (PSL), Mauro Carlesse (PTB), Olintho Neto (PSDB), Valderez Castelo Branco (PP) e José Bonifácio (PR),  além dos deputados federais Carlos Gaguim (PMDB), Lázaro Botelho (PP) e Irajá Abreu (PSD) e aponta supostas irregularidades na prestação de contas.

Também foram alvo de ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político ou econômico: Olintho Neto e os não eleitos: prefeito de Almas, Leonardo Cintra, Carlos Alberto Rodrigues da Silva – prefeito de Carrasco Bonito, Albany Nunes Cerqueira – prefeito de Natividade (que teria dispensado servidores públicos municipais do expediente para participarem de carreata e comício de candidatos apoiados por ele) e ainda Paulo Roberto Mariano Toledo e Euclides Lima Parente além do ex-governador Sandoval Cardoso (SD).

Pela prática de conduta vedada foram alvos de ações Juscelino Linhares da Silva, Paulo Roberto Farencena e Jaime Café de Sá além de Rodrigo Nunes Lustosa Pereira de Paula, presidente da Câmara de Vereadores de Paranã que teria usado bem imóvel e serviços de funcionários em horário de expediente em benefício de candidato a Presidência da República.

Veja a íntegra das acusações da Procuradoria contra os deputados:

Valdemar Rodrigues da Lima Júnior, eleito deputado estadual. Representação por irregularidades praticadas na arrecadação e gastos de campanha. Na prestação de contas retificada, o candidato incluiu recibos eleitorais emitidos após a entrega da prestação de contas final. Também houve omissão de despesas de campanha identificadas mediante confronto com notas fiscais eletrônicas disponíveis no banco de dados da Justiça Eleitoral. Houve doações recebidas e não informadas na primeira e segunda prestação de contas parcial. Requer-se a cassação do diploma conferido ao deputado.

Lázaro Botelho Martins, eleito deputado federal. Ação de investigação judicial eleitoral por constatação pelo setor técnico do TRE/TO de irregularidades na prestação de contas, que foram desaprovadas pelo TRE-TO. Entre outras irregularidades, foram constatados acréscimo de despesas na prestação de contas retificadora, emissão de recibos eleitorais posteriormente à entrega da prestação de contas e ausência de comprovação de despesas efetuadas junto a pessoas jurídicas. Requer-se, com base em tais fatos, a cassação do diploma conferido ao deputado.

Luana Matilde Ribeiro Lima Gayer, eleita deputada estadual. Ação de investigação judicial eleitoral por constatação pelo setor técnico do TRE/TO de irregularidades na prestação de contas, que foram desaprovadas. Foram constatadas omissão de registro de despesa, não comprovação da origem de recursos financeiros declarados como próprios e contratação de despesas em data anterior à entrega da segunda prestação de contas parcial, mas não informada à época. Requer-se a cassação do diploma conferido à deputada.

José Eduardo Siqueira Campos, eleito deputado estadual. Ação de investigação judicial eleitoral por constatação pelo setor técnico do TRE/TO de irregularidades na prestação de contas. Foram constatadas a não confirmação da propriedade de todos os bens doados à campanha e omitidas despesas de campanha. Requer-se, com base em tais fatos, a cassação do diploma conferido ao deputado.

Cleiton Cardoso de Almeida, eleito deputado estadual. Ação de investigação judicial eleitoral por constatação pelo setor técnico do TRE/TO de irregularidades na prestação de contas. Foram constatadas a não comprovação que os recursos estimáveis doados por pessoa física constituem produto de serviço do doador, não identificação de doador originário, receitas arrecadadas em data anterior à entrega da primeira prestação de contas parcial, mas não declarada à época e movimentação bancária não registrada de todas as despesas declaradas. Requer-se a cassação do diploma conferido ao deputado.

Irajá Silvestre Filho, eleito deputado federal. Ação de investigação judicial eleitoral por constatação pelo setor técnico do TRE/TO de irregularidades na prestação de contas. Foram constatados recebimento de fontes vedadas de arrecadação, recursos de origem não identificada, omissões relativas a despesas constantes na prestação de contas e nas da base da Justiça Eleitoral e valor total doado por doador original incompatível com valor transferido para outros prestadores de contas. Requer-se, com base em tais fatos, a cassação do diploma conferido ao deputado.

Mauro Carlesse, eleito deputado estadual. Ação de investigação judicial eleitoral por irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE/TO, como doação sem origem identificada com CPF ou CNPJ, divergências entre os dados dos fornecedores constantes da prestação de contas em comparação com as informações contidas na base de dados da Receita Federal, omissão de despesas de campanha realizadas e não declaradas, quitadas com recursos que não transitaram na conta de campanha, entre outras irregularidades, as quais ensejaram a desaprovação das contas do candidato pelo TRE-TO. Requer-se, com base em tais fatos, a cassação do diploma conferido ao deputado.

Olyntho Garcia de Oliveira Neto, eleito deputado estadual. Ação de investigação judicial eleitoral por constatação pelo setor técnico do TRE/TO de irregularidades na prestação de contas. Foram constatadas a não apresentação de extratos bancários demonstrando a movimentação financeira no período exigido, emissão de recibos eleitorais após o prazo de entrega da prestação final, arrecadação antes da data de solicitação de registro de candidatura e emissão de recibo sem descrição do objeto da doação, entre outras irregularidades. Requer-se, com base em tais fatos, a cassação do diploma conferido ao deputado.

Valderez Castelo Branco Martins, eleita deputada estadual. Ação de investigação judicial eleitoral por constatação pelo setor técnico do TRE/TO de irregularidades na prestação de contas. Foram constatadas divergências entre o saldo das receitas e doações de recursos contantes na prestação de contas final e retificadora, emissão de 38 recibos eleitorais após entrega da prestação de contas final e ausência de registro na prestação de contas final de transferências diretas efetuadas a outro candidato, só declaradas na prestação retificadora. Requer-se a cassação do diploma conferido à deputada.

João Oliveira de Sousa, eleito suplente a deputado federal. Ação de investigação judicial eleitoral por constatação pelo setor técnico do TRE/TO de irregularidades na prestação de contas. Foram constatadas a não comprovação de que doações de pessoas físicas constituem produto de serviço, comprovação de receita estimável com informações conflitantes, omissão de registro na prestação de contas de despesa, prestação de recursos sem origem identificada (CPF ou CNPJ) e recibos eleitorais desprovidos das formalidades legais. Requer-se, com base em tais fatos, a cassação do diploma conferido ao deputado.

Raimundo Coimbra Júnior, eleito suplente a deputado federal. Representação eleitoral por irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE/TO. Foram constatados o recebimento de doação de cessão de aeronave sem comprovação de propriedade do bem, aplicação de recursos declarados como próprios sem comprovação de origem e fortes indícios de omissão de gastos com contratação de aeronave, o que ensejou a desaprovação das contas pelo TRE-TO. Requer-se, com base em tais fatos, a cassação do diploma conferido ao deputado.

Ivory de Lira Aguiar Cunha – eleito suplente a deputado estadual. Representação eleitoral por irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE/TO. Foram constatadas ausência do extrato da conta bancária destinada à movimentação do fundo partidário e outros recursos, não identificação de doador originário de recursos e despesas contratadas em data anterior à entrega da segunda prestação de contas parcial, mas não informada à época, o que ensejou a desaprovação das contas do candidato pelo TRE-TO. Requer-se, com base em tais fatos, a cassação do diploma conferido ao deputado.

Carlos Henrique Amorim, eleito deputado federal. Ação de investigação judicial eleitoral pela utilização da aeronave prefixo PR-GCM, a mesma apreendida com R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em espécie na cidade de Piracanjuba (GO), por pelo menos 13 vezes, sem que conste na prestação de contas o pagamento da locação ou o nome da empresa proprietária do bem como fornecedora ou doadora de campanha. Requer-se, com base em tais fatos, a cassação do diploma conferido ao deputado.

José Bonifácio Gomes de Souza, eleito deputado estadual. Ação de investigação judicial eleitoral. As contas foram aprovadas contrariamente a parecer do Ministério Público Eleitoral, que opinou pela rejeição diante de notícia de movimentação de vultosa quantia em dinheiro às vésperas da eleição, sem mencionar tais recursos na prestação de contas. Requer-se, com base em tais fatos, a cassação do diploma conferido ao deputado eleito.