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Polí­tica

Foto: Divulgação

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A onze dias das eleições, ainda existem dúvidas sobre o que se pode ou não fazer no dia de ir às urnas. Uma das práticas proibidas é a chamada propaganda de "boca de urna", considerada um crime  que pode levar o infrator até para cadeia (conforme artigo 39, parágrafo 5º, I e II, da Lei Ordinária 9.504/97). O 1º turno das eleições irá ocorrer em 5 de outubro e o 2º turno no dia 26 do mesmo mês. O pleito vai eleger o presidente e vice-presidente da República, deputados federais, senadores, governadores e vice-governadores estaduais, deputados estaduais, o governador e vice-governador do Distrito Federal e os deputados distritais.

É possível reconhecer "boca de urna" em ações como propaganda eleitoral que envolva uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como  comícios, carreatas ou distribuir material de propaganda política. Também é vedado qualquer tipo de aliciamento ou manifestação para influenciar a vontade dos eleitores. No entanto, segundo o TSE, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio de bandeiras, broches e adesivos.

Ainda de acordo com a legislação eleitoral, é proibida, entre as 8h e 17h do dia da eleição, a divulgação de levantamento de intenções de voto, a chamada "pesquisa de boca de urna". É permitida a divulgação apenas de pesquisas eleitorais realizados até a data anterior ao dia da eleição. As pesquisas realizadas no dia da eleição poderão ser divulgadas após o horário de votação, que se encerra às 17h, respeitando o fuso horário de cada localidade.

O descumprimento das regras pode levar o infrator a ser punido com detenção -- de seis meses a um ano --, havendo a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa. (EBC)