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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) Ronaldo Eurípedes condenou a coligação "A experiência faz a mudança”, do candidato a governador Marcelo Miranda, a conceder três inserções com direito de resposta ao candidato a governador pela coligação "A mudança que a gente vê" Sandoval Cardoso no horário da propaganda eleitoral. 

Eurípedes julgou que a coligação de Miranda continua ignorando as decisões do tribunal ao insistir na veiculação de inserções já julgadas mentirosas. A peças imputam a seus adversários a autoria da operação policial que resultou na prisão de quatro pessoas com a posse de R$ 504 mil e um avião com material de campanha de Miranda e Carlos Gaguim em Piracanjunba (GO).

As inserções foram proibidas pela Justiça Eleitoral desde o dia 19 foram repetidas mais duas vezes pela coligação de Miranda o que levou o magistrado a dobrar o valor da multa diária em novo descumprimento. "Assim, considerando-se a gravidade que cerca o descumprimento de ordem judicial emanada pelo Tribunal Regional Eleitoral e as circunstâncias que demonstram a ausência de coercitividade das multas aplicadas anteriormente, hei por bem aumentar o valor da reprimenda diária aplicada para R$ 175.000,00", registrou.

Para as emissoras, o juiz determinou a suspensão imediata de toda propagada com mesmo conteúdo sob pena de multa diária de R$ 12 mil caso descumpram a decisão. Os três direitos de respostas ocorrerão no início do programa eleitoral da coligação de Miranda.

O processo foi encaminhado para o Ministério Público Eleitoral, órgão do Ministério Público Federal (MPF), para para apuração do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal que prevê punição de detenção de 15 dias a seis meses e multa.