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Estado

Foto: Divulgação

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, durante a 198ª Sessão Plenária desta terça-feira (4/11), o concurso público para outorga de delegação de serviços de notas e registros do Estado do Tocantins. A liminar para a suspensão do concurso, concedida pela conselheira Gisela Gondin Ramos, foi ratificada por unanimidade pelo Plenário.

O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0005040-02.2014.2.00.0000 questiona diversos itens do edital do concurso, como o não oferecimento de todas as serventias vagas e a exclusão de serventias questionadas na Justiça. 

As inscrições do concurso estavam previstas para o período de 5 de agosto a 6 de outubro e foram prorrogadas pelo Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) até 6 de novembro. No entanto, de acordo com o voto apresentado pela conselheira, há fortes elementos a demonstrar a necessidade de modificação da listagem de vacância, com reorganização na totalidade da lista, tanto em decorrência da omissão de determinadas serventias, como pelo equívoco no critério de oferecimento de algumas delas.

Na opinião da conselheira, admitir o prosseguimento do concurso público sem definição da lista de serventias vagas colocaria os candidatos em situação de instabilidade. Por isso, concedeu a liminar – ratificada pelo plenário – no sentido de suspender o concurso até nova análise da matéria.

Inscrição suspensa no TJPR

Outra liminar envolvendo concurso para cartórios de notas e registro foi ratificada pelo plenário do CNJ, em um procedimento ajuizado contra o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a liminar concedida pelo relator do processo, conselheiro Flavio Sirangelo, no sentido de suspender o prazo da inscrição definitiva para o concurso até o julgamento final do procedimento. O relator informou que há vários PCAs no CNJ questionando esse concurso e que serão levados a julgamento com prioridade na próxima sessão.