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Estado

Foto: Divulgação

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O desembargador José de Moura Filho proferiu uma liminar nesta terça-feira, 23, onde notifica o governador Sandoval Cardoso (SD) e o secretário da Fazenda, Joaquim Junior a imediata suspensão dos pagamentos efetuados no final do mandato de forma a resguardar a lisura e legalidade imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal de modo que não inviabilize as operações da próxima gestão.

Os pagamentos deverão ser feitos, segundo o juiz determinou, após análise de cada ato pela Controladoria Geral do Estado. A liminar foi concedida num mandado de segurança impetrado pelo governador eleito Marcelo Miranda (PMDB) que alegou com a medida evitar a inviabilidade financeira de sua gestão que começa em janeiro.

Moura Filho determinou que Sandoval se abstenha de promover qualquer pagamento ou contratação de despesas futuras e ainda notificou os bancos oficiais, Banco do Brasil e Caixa Econômica para que também se abstenham de promover qualquer pagamento para o Estado com exceção dos repasses para os poderes legislativo e judiciário.

O desembargador determinou que a Procuradoria de Justiça seja ouvida e que o governador se manifeste a respeito e avaliou que Miranda é parte legítima para solicitar a suspensão dos pagamentos. “A Lei de Responsabilidade Fiscal exige responsabilidade na gestão fiscal pressupondo a ação planejada e transparente em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas”, alegou o juiz na decisão.

Intervenção

Por meio de nota enviada ao Conexão Tocantins o governador Sandoval Cardosos afirma que a decisão concedida "se constitui em verdadeira intervenção de forma monocrática no Governo do Estado", impossibilitando-o de efetuar o pagamento de "compromissos assumidos com terceiros de boa fé que contratavam com o Estado".

O governador afirma ainda que sua preocupação vai mais além, pois, segundo ele, alcança os que já receberam seus pagamentos legitimamente, "obstaculizando a manutenção de bens e serviços, como fornecimento de alimentação a pacientes e detentos, bem como o transporte de UTI aérea e abastecimento dos hospitais", afirma na nota.

Segundo a nota, o governador entende que a decisão privilegia os "Poderes em detrimento da população menos favorecida, na medida em que impede o governo de continuar mantendo os serviços públicos de saúde e segurança". 

Confira abaixo a nota do governador Sandoval na íntegra. (Atualizada às 14h25)

Nota oficial

O GOVERNADOR DO ESTADO vem a público informar à população tocantinense que por decisão liminar do desembargador Moura Filho, em mandado de segurança impetrado pelo governador eleito Marcelo Miranda, determinou a NÃO realização de qualquer pagamento, exceto o repasse aos demais poderes, bem como determinou aos bancos oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica) que sejam estornados aos cofres públicos os valores constantes nas contas daqueles que receberam pagamentos do Estado nos últimos sete dias, à exceção dos servidores públicos.

A decisão concedida se constitui em verdadeira intervenção de forma monocrática no Governo do Estado, impossibilitando o atual Governador de efetuar o pagamento de compromissos assumidos com terceiros de boa fé que contratavam com o Estado.

A preocupação do Governador do Estado vai mais além, pois alcança os que já receberam seus pagamentos legitimamente, obstaculizando a manutenção de bens e serviços, como fornecimento de alimentação a pacientes e detentos, bem como o transporte de UTI aérea e abastecimento dos hospitais, dentre outras.

A ingerência causa bastante preocupação e o Governador do Estado entende que ela privilegia os Poderes em detrimento da população menos favorecida, na medida em que impede o governo de continuar mantendo os serviços públicos de saúde e segurança.

Nada mais resta senão vir a público e externar a preocupação do Governador Sandoval Cardoso ao se ver impedido do direito de exercer plenamente o seu mandato e manter a esperança de reverter tal arbitrariedade, fazendo uso de todos os mecanismos necessários para reverter a situação, em nome do bom direito e do povo tocantinense.

Governador Sandoval Cardoso

24 de dezembro de 2014