O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, propôs ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/TO) uma ação de investigação judicial eleitoral contra Sandoval Lobo Cardoso e Joseli Ângelo Agnolin, respectivamente ex-governador do Tocantins candidato à reeleição em 2014 e seu candidato a vice. Outra ação de investigação judicial eleitoral foi proposta contra Marcelo de Carvalho Miranda e Cláudia Telles de Menezes Pires Martins Lelis, governador e vice eleitos no pleito de 2014 e atuais ocupantes dos cargos.
Segundo a ação contra Sandoval Cardoso e Ângelo Agnolim, os dois então candidatos incorreram em manifesto abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral de 2014 utilizando-se do Programa Pró-Município, que tem como objetivo principal a recuperação da malha asfáltica urbana de todos os municípios do estado. Sandoval e Agnolin também teriam concedido benefícios a servidores públicos para beneficiar suas candidaturas, além de distribuir combustíveis de forma indiscriminada, realizar gastos por meio de caixa dois e utilizar servidora pública para prestar serviços advocatícios em sua campanha.
A conotação do uso eleitoreiro do Pró-Município é demonstrada na ordem de realização das obras, definida conforme a população dos municípios. A prioridade dada às cidades com maior número de eleitores reflete o real objetivo de trazer a simpatia do eleitorado à campanha de reeleição de Sandoval e seu vice Agnolin. Segundo a ação, este tipo de obra chama a atenção e causa impacto no eleitorado por constituir poderoso fator de marketing, utilizado nos programas eleitorais e na publicidade institucional para incutir no eleitorado a ideia de que a obra era realizada pelo então gestor, candidato à reeleição.
De acordo com o MPE, além de angariar a simpatia do eleitorado diretamente, o programa foi utilizado para pressionar prefeitos tocantinenses a aderirem à campanha dos investigados, conforme demonstra representação de diversos prefeitos relatando a ocorrência de pressão para apoiar a candidatura de Sandoval Cardoso a fim de obter os benefícios do programa.
Às vésperas das eleições, Sandoval Cardoso concedeu vantagens como aumentos salariais, acréscimos em gratificações e reenquadramentos a quase seis mil servidores públicos das carreiras da Polícia Civil, Defensoria Pública Estadual, Agência de Defesa Agropecuária, Receita Estadual e Secretaria da Saúde, em franco abuso de poder político, segundo o MPE. A ação enfatiza que não se está discutindo o acerto ou não da concessão do aumento salarial, e sim contestando a data em que este foi concedido, às vésperas das eleições e com nítido caráter eleitoreiro.
A ação também ressalta como claro abuso de poder econômico a distribuição de combustível em quantidade expressiva e de forma indiscriminada a centenas de eleitores, para que manifestassem apoio às candidaturas de Sandoval e Agnolin durante a realização de carreatas. Em uma das distribuições maciças de combustível comprovadas pelas Promotorias Eleitorais, Polícia Federal e PRE/TO, foi constatada a grande quantidade de servidores públicos estaduais em dia e horário normal de expediente, o que leva a crer que tais pessoas foram dispensadas para realizar atos de campanha e configura também abuso de poder político.
Segundo o MPE, os vultosos gastos em combustível foram omitidos da prestação de contas dos investigados e quitados com dinheiro em espécie sem transitar na conta específica de campanha, fato que evidencia a utilização de caixa dois de campanha. De acordo com o artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64/90, com as alterações da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), a ação requer a inelegibilidade de Sandoval Cardoso e Angelo Agnolin pelo período de oito anos.
Marcelo Miranda
A ação de investigação judicial eleitoral contra Marcelo Miranda e sua vice Cláudia Lelis é motivada pela prisão em flagrante de quatro pessoas no aeroporto da cidade de Piracanjuba (GO) no momento em que embarcavam em uma aeronave de propriedade da Construtora ALJA Ltda, portando o montante de R$ 500.000,00 em espécie. O dinheiro havia sido sacado momentos antes na agência da Caixa Econômica Federal da conta de Lucas Marinho Araújo, de onde já havia sido transferido mais de um milhão de reais para outras contas-correntes no Tocantins.
Segundo o MPE, em razão de fortes indícios de que os recursos apreendidos eram destinados ao caixa 2 da campanha de Marcelo Miranda ao governo do Tocantins, o auto de prisão em flagrante foi remetido à PRE/TO, que instaurou procedimento com objetivo de apurar a ocorrência de abuso de poder econômico. Além de Lucas, foram presos Roberto Carlos Barbosa, Marco Antonio Jaime Roriz e Douglas Marcelo Schimidt, cujos depoimentos fizeram surgir mais suspeitas de que o dinheiro seria utilizado na campanha eleitoral no Tocantins. O único a negar o destino do dinheiro perante a autoridade policial por saber da implicação legal da apreensão foi o chefe da missão, Douglas Marcelo.
"Os elementos que permitem afirmar com certeza que o dinheiro apreendido e o transferido da conta de Lucas Marinho teve como destino a campanha eleitoral do PMDB do Tocantins são muitos, entre eles a própria versão arquitetada por Douglas. Além do caráter incomum do empréstimo da aeronave, o empréstimo obtido em uma factoring situada em Brasília sem patrimônio ou outra garantia dada aos agiotas torna inverossímil a versão de que ele obteve emprestada a elevada quantia de R$ 1.500.000,00", alega o Ministério Público. A ação ainda questiona o que chamou de "complexa engenharia financeira para obter o empréstimo", desnecessária se a operação fosse legal.
O MPF afirma ainda que o veículo utilizado pelo grupo encontrava-se à disposição da campanha eleitoral do PMDB, já que a locadora aparece na prestação de contas do comitê financeiro do partido, fato que confere com a declaração de Marco Antonio no auto da prisão em flagrante. "A utilização da aeronave também reforça a afirmação que todo o esquema era organizado pela campanha eleitoral do PMDB. O laudo pericial realizado pela Polícia Civil de Goiás traz análise e transcrição de anotações de bordo constando diversas viagens no período eleitoral com o candidato Gaguim e uma com o candidato Marcelo e comitiva, além de uma nota fiscal emitida por uma empresa de abastecimento a favor do comitê financeiro do PMDB", argumenta a Procuradoria.
A Procuradoria afirma ainda que as despesas de Douglas no hotel em que o grupo ficou hospedado em Goiânia foram pagas pelo irmão de Marcelo Miranda, José Edmar Brito Miranda Júnior, conforme comprovam boleto de cartão de crédito e imagens de câmera de segurança do hotel. Outra prova seria, segundo o MPF, as diversas postagens de imagens em aplicativo enaltecendo a campanha e seus candidatos, inclusive dando detalhes da quantidade de veículos que seriam caracterizados naquela semana.
Perícia realizada nos aparelhos celulares utilizados pelos quatro presos em Piracanjuba revelou a existência de intensa troca de mensagens entre Marco Antonio Roriz e o irmão de Marcelo Miranda, Júnior Miranda. Há mensagens em que Marco Roriz conversa com Júnior Miranda relatando já terem acertado com Douglas o horário de se encontrarem no dia da operação.
A ação acusa os representados de captarem e utilizarem recursos de origem ilícita na campanha eleitoral, já que parte dos recursos depositados na conta de Lucas Marinho teriam sido transferidos para contas de empresas de fachada, para depois irrigarem os gastos de campanha, mesmo destino do dinheiro em espécie apreendido, segundo versão do MPF. "Os recursos não transitaram pelas contas correntes abertas para movimentação financeira da campanha eleitoral e, portanto, caracterizam-se como “caixa 2, diz o MPF.
O Ministério Público Eleitoral requer a cassação dos diplomas conferidos aos candidatos eleitos e consequentemente os respectivos mandatos.
Defesa não vê fundamento
O advogado de defesa de Marcelo Miranda, Solano Donato, foi procurado pelo Conexão Tocantins para comentar a ação e afirmou que vai analisar os argumentos da Procuradoria Eleitoral. Ele disse que o governador ainda não foi citado mas que, com relação ao caso da apreensão da aeronave, não vê nenhum fundamento para o questionamento do MPE. “É Totalmente sem fundamento”, frisou.
Donato disse ainda que é preciso analisar uma série de questões, principalmente se os atos de Sandoval durante a campanha foram questionados. “O prazo para entrar com a ação é até a diplomação, se entraram com essa ação hoje isso é de arrepiar”, disse ao questionar o prazo.