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Economia

Foto: Antônio Gonçalves

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O Instituto de Previdência Social de Palmas (PreviPalmas) renovou na quarta-feira, 11, o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)  junto ao Ministério da Previdência Social. O documento que atesta a regularidade contábil e administrativa do Instituto é requisito para obtenção de convênios e recursos junto ao Governo Federal.

De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, “o Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS, do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados”.

Critérios

O Presidente do PreviPalmas, Glayson Soares explica que entre os critérios exigidos para a obtenção do CRP estão o envio ao  Ministério da Previdência de demonstrativos contábeis e de aplicações financeiras regulares, além de adoção de metodologias de transparência nas aplicações e de participação de segurados nas instâncias de decisão, dentre outros, tais como:

- Observância do equilíbrio financeiro e atuarial;

- Participação de representantes dos segurados, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão;

- Aplicação dos recursos no mercado financeiro e de capitais de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional;

- Demonstrativos Contábeis – a partir do exercício de 2009, até 30 de setembro, em relação ao primeiro semestre, e até 31 de março, em relação ao encerramento do exercício anterior;

-Demonstrativo da Política de Investimentos – até 31 de dezembro de cada exercício em relação ao exercício seguinte.

O CRP é um dos documentos exigidos para a realização de transferências voluntárias de recursos pela União, tais como a celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; a concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;  a liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais, dentre outros. A validade do documento é de seis meses