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Estado

Após o Instituto de Estudo e Defesa da Atividade Notarial e Registral do Estado do Tocantins (INOREG-TO) ter questionado o oferecimento de serventias inativas e não instaladas e, ainda, por violar a alternância dos critérios de ingresso do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações das Serventias Extrajudiciais de Notas e Registros do Estado do Tocantins, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) mandou retirar do certame os erros apresentados, como os cartórios que não existem.

O CNJ mandou também que fossem inseridos alguns cartórios que deveriam constar e porém não estavam. Ainda foi determinado que o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ) regularize a situação de alguns cartórios que já estão em exercícios no entanto não a lei que o reconheça.

O TJ deve encaminhar projeto de lei à Assembleia Legislativa para a regularização desses cartórios que, embora instalados, não foram expressamente relacionados em Lei. O Presidente do Inoreg-TO, Valdiram Cassimiro, reforça que o Instituto tem como principal objetivo a melhoria dos serviços prestados pelos cartórios, assegurando qualidade do atendimento e a imprescindível segurança jurídica.

“Nossa preocupação é que o concurso não gere instabilidade aos candidatos e nem prejudique os serviços prestados. Por isso o INOREG-TO buscou na Justiça e foi atendido. Mais de 60 Cartórios deixarão de constar no concurso por não existirem e outros serão inseridos como é o caso do Cartório de Miranorte”, explica Valdiram.

O prazo dado pelo CNJ é que as alterações sejam feitas em até 30 dias, após o processo ser transitado e julgado. O Tribunal de Justiça já foi notificado da decisão na última semana.

Suspenso

O CNJ já havia concedido liminar que suspendia a realização do Concurso em novembro de 2014, após considerar que "Do quanto já apurado, há fortes elementos a demonstrar a necessidade de modificação da lista de vacância, com inarredável reorganização na totalidade da listagem, tanto em decorrência da omissão de determinadas serventias, como pelo equívoco no critério de oferecimento de algumas delas".

INnoreg-TO consegue mais uma vitória e CNJ confirma a inexistência de cartórios inseridos no concurso.

Após o Instituto de Estudo e Defesa da Atividade Notarial e Registral do Estado do Tocantins (INOREG-TO) ter questionado o  oferecimento de serventias inativas e não instaladas e, ainda, por violar a alternância dos critérios de ingresso do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações das Serventias Extrajudiciais de Notas e Registros do Estado do Tocantins, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) mandou retirar do certame os erros apresentados, como os cartórios que não existem.

O CNJ mandou também que fossem inseridos alguns cartórios que deveriam constar e porém não estavam. Ainda foi determinado que o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ) regularize a situação de alguns cartórios que já estão em exercícios no entanto não a lei que o reconheça.

O TJ deve encaminhar projeto de lei à Assembleia Legislativa para a regularização desses cartórios que, embora instalados, não foram expressamente relacionados em Lei.  O Presidente do INOREG-TO, Valdiram Cassimiro, reforça que o Instituto tem como principal objetivo a melhoria dos serviços prestados pelos cartórios, assegurando qualidade do atendimento e a imprescindível segurança jurídica.

“Nossa preocupação é que o concurso não gere instabilidade aos candidatos e nem prejudique os serviços prestados. Por isso o INOREG-TO buscou na Justiça e foi atendido. Mais de 60 Cartórios deixarão de constar no concurso por não existirem e outros serão inseridos como é o caso do Cartório de Miranorte”, explica Valdiram.

O prazo dado pelo CNJ é que as alterações sejam feitas em até 30 dias, após o processo ser transitado e julgado. O Tribunal de Justiça já foi notificado da decisão na última semana.

Suspenso

O CNJ já havia concedido liminar que suspendia a realização do Concurso em novembro de 2014, após considerar que "Do quanto já apurado, há fortes elementos a demonstrar a necessidade de modificação da lista de vacância, com inarredável reorganização na totalidade da listagem, tanto em decorrência da omissão de determinadas serventias, como pelo equívoco no critério de oferecimento de algumas delas".