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Estado

Detido praticando furto de R$ 3.400,00 em uma residência no setor de chácaras do jardim Taquari, na capital, um surdo-mudo teve a prisão em flagrante anulada pelo juiz Océlio Nobre, que estava em plantão na 3ª Vara Criminal de Palmas no domingo (5/4). O juiz ponderou que o delegado de polícia não interrogou o acusado. Assim um dos requisitos para o auto de prisão em flagrante fixados no artigo 304 do Código de Processo Penal deixou de ser cumprido, justificando a soltura.

 O magistrado também criticou a falta de estrutura necessária para colher o depoimento de detido com esse tipo de necessidade. "Há, no flagrante, informação de que o autuado é mudo e surdo, circunstância que, por certo, dificultaria seu interrogatório. Mas este fato não foi relatado no documento de informação como a causa da ausência de seu interrogatório e, ainda que fosse, é necessário que o Estado, através da autoridade policial, esclareça porque uma pessoa portadora de necessidades especiais não foi interrogado numa prisão em flagrante ou não lhe foi fornecido interprete", observou o magistrado ao relaxar a prisão por considerá-la ilegal.

 "Se ele não conseguiu ser interrogado, imaginem o que este cidadão vai passar no interior de uma cela, com inúmeros outros detentos, sem que possa se manifestar quanto a qualquer problema, não podendo acionar familiares, advogado, amigos ou mesmo a direção da carceragem", registrou o magistrado.

 O caso

Segundo os autos de prisão, a vítima, Benedito Lourenço de Sousa, vigilante de 65 anos, conheceu o acusado, Adailton Gomes de Souza, 26 anos, em um bar na Avenida Tocantins, em Taquaralto, na noite do dia 4 de abril. O acusado é conhecido de uma mulher com quem a vítima iria se encontrar.

 Segundo o depoimento da vítima, durante a madrugada do dia 5, precisou deixar o bar e ir até sua residência, sendo que Adailton lhe fez companhia. Na casa, sob o olhar de Adailton, Benedito guardou R$ 3.400,00 em cima do guarda-roupas antes de voltarem para o bar, onde o acusado foi deixado.

 Na manhã de domingo (6/4), Benedito recebeu ligação de pedreiros que trabalhavam em sua casa de que o imóvel fora invadido após arrombamento de uma janela. Vizinhos detiveram o acusado e acionaram a polícia que prendeu Adailton e devolveu o dinheiro ao proprietário.

 Ao reassumir a vara nesta segunda-feira (6/4) o juiz Rafael Gonçalves de Paula encaminhou a decisão para a Central de Mandados e a soltura do acusado foi cumprida às 8h41 nesta segunda-feira (6/4) na Casa de Prisão Provisória de Palmas.