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Estado

A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário do Tocantins manteve decisão do juiz Arióstenis Guimarães Vieira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Tocantinópolis, que declarou ilegal a tarifa de 80% cobrada pela empresa Saneatins/Odebrecht Ambiental referente ao serviço de esgoto.

A sentença foi dada em ação individual de uma moradora que alegou ilegalidade na cobrança do percentual aplicado sobre o valor da conta de água potável.  A moradora, 66 anos, viúva e aposentada, apontou desrespeito à Lei Orgânica Municipal modificada em 2013 e ao decreto municipal Nº 205, de 6 de novembro do mesmo ano. Conforme o processo, as normas municipais fixam que a tarifa de esgoto sanitário não pode ultrapassar o percentual de 50% do valor cobrado pelo fornecimento de água.

A sentença confirmada nesta terça-feira (14/4) pela Turma Recursal - composta pelos magistrados Jorge Amâncio de Oliveira, Pedro Nelson Coutinho e Ricardo Ferreira Leite Membro - impõe à Saneatins/Odebrecht Ambiental a obrigação de restituir à usuária o valor cobrado em excesso desde a edição da lei municipal que reduziu a tarifa de esgoto de 80% para 50%, acrescido de juros e correção monetária. Também impõe a obrigação de não mais cobrar a tarifa excessiva, sob pena de multa de R$ 1 mil em cada tarifa cobrada.

Em sua defesa, a Saneatins afirmou que pactou com o município a concessão de esgoto com cláusula fixando que as tarifas e preços são unificados conforme artigo 32 da Lei Nº 1.117/98. Também alegou que o município não poderia rever o decreto obrigação pactuado no contrato de concessão a não ser por ação anulatória ou decisão judicial autorizando a revisão do contrato.

Na sentença confirmada, o juiz reconheceu que a titularidade do serviço de esgoto é do município e que as normas que retiraram a titularidade municipal do serviço e a competência legislativa para fixar o valor da tarifa são inconstitucionais. “Inclusive a que conferiu à Agência Tocantinense de Regulação (ATR) o poder de estabelecer unilateralmente tarifas e preços públicos, bem como a Lei Estadual n.º 982/2007 que estabeleceu a tarifa única no Estado do Tocantins”, afirma o juiz.

De acordo com o magistrado, os municípios têm o poder de reduzir as tarifas de esgoto e, portanto, a decisão da Câmara Municipal de Tocantinópolis ao aprovar a redução da tarifa, ratificada pela Prefeitura “são atos jurídicos com perfeita validade e eficácia”. (Ascom TJ)