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Estado

O promotor de Justiça é contra o sacrifício do animal

O promotor de Justiça é contra o sacrifício do animal Foto: Divulgação

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Os prefeitos e secretários municipais do meio ambiente das cidades de Colmeia, Goianorte, Itaporã do Tocantins, Pequizeiro e Couto Magalhães deverão adotar medidas voltadas à prevenção e tratamento de cães e gatos infectados ou suspeitos de terem contraído a leishmaniose visceral. Este é o teor da recomendação do Ministério Público Estadual (MPE), encaminhada nesta quarta-feira, 12.

A recomendação tem como base uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, proferida em 2013, que torna ilegal a Portaria do Ministério da Agricultura, a qual proíbe o tratamento da leishmaniose visceral em cães infectados ou doentes, com medicamentos de uso humano. O TRF considerou que a portaria é um ato administrativo e deveria ser baseada no limites constitucionais e legais, o que não aconteceu.

De acordo com o promotor de Justiça de Colmeia, Guilherme Cintra Deleuse, o sacrifício de animais contaminados pela leishmaniose visceral é considerado crime ambiental, pois, atualmente, existe a possibilidade de cura e meios de evitar a contaminação de animais e seres humanos. Deleuse enfatiza que a transmissão é feita pelo mosquito flebótomo, sendo o cão apenas um portador do agente e, dessa forma, seria possível manter o protozoário afastado do animal utilizando coleiras inseticidas. “Se os animais fossem capturados para fins de vacinação e de esterilização, o percentual mínimo de animais que portam a doença diminuiria drasticamente, bem como o risco de propagação de doenças”, disse o Promotor de Justiça.

O promotor cita duas recentes teses da Universidade Federal de Minas Gerais e Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, que comprovam a eficácia dos tratamentos utilizados nos animais que sofrem de leishmaniose visceral. Além da melhora clínica dos cães, houve redução significativa da presença do parasita na pele, indicando diminuição do risco de transmissão.

Na recomendação, é requisitado que os gestores informem o repasse de verbas destinadas à Secretaria, relacionem e identifiquem todos os cães abandonados e domésticos; após o processo de identificação, discriminem quantos irão fazer o exame sorológico e/ou patológico; que sejam encaminhados a tratamento os que tiverem resultados positivos; que seja realizada campanha obrigatória de vacinação e imunizados inclusive cães abandonados, dentre outras medidas. As autoridades têm o prazo de 10 dias para encaminhar a resposta por escrito, informando o cumprimento da recomendação e as providencias adotadas. (Ascom MPE)