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Economia

Foto: Divulgação

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O consumidor que vier a se sentir prejudicado em decorrência da greve dos Correios em curso, deve procurar o Serviço de Atendimento do Procon-TO. É o que alerta o superintendente estadual do órgão, Nelito Cavalcante, antecipando-se às dúvidas e às demandas de consumidores que podem surgir.

Ele adianta que em relação aos serviços contratados via Correios que não foram honrados, como a entrega de encomendas e documentos, o consumidor tem direito ao ressarcimento ou ao abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.

Ainda segundo o Procon, caso o consumidor tenha adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos cheguem no prazo contratado. Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer alternativas viáveis de pagamento, como internet, sede da empresa, depósito bancário, entre outras.

Nelito Cavalcante enfatiza: “O consumidor que não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não está isento de efetuar o pagamento. A regra é clara, caso não receba boletos bancários e faturas, por conta da greve, a pessoa deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços”, afirmou.

Informações dos Correios na regional Tocantins dizem que a empresa está aplicando o Plano de Continuidade de Negócios, com objetivo de minimizar os efeitos da paralisação, empregados da área administrativa foram realocados para realizar entrega de encomendas. Também informam que a paralisação é parcial e não atinge todos os Estados.