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A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou, por meio de liminar, que o município de Ponte Alta do Tocantins dê posse aos candidatos aprovados em seu último concurso público, de modo a substituir todos os contratos temporários de trabalho firmados após a homologação do certame (30/06/2015).

A liminar também determina que o município providencie, no prazo de sete dias, a homologação do resultado do concurso no Diário Oficial do Estado. Ainda proíbe que novas contratações temporárias sejam realizadas sem a devida justificativa.

Em caso de descumprimento da decisão, o município fica sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

A liminar resulta de uma Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Justiça Milton Quintana no último dia 16. Mas desde o ano de 2012 o MPE atua de forma a tentar frear a contratação temporária de servidores em Ponte Alta do Tocantins, fazendo com que o município siga a regra constitucional do concurso público como forma de admissão de servidores.

A decisão que determina a posse dos aprovados foi proferida pelo juiz Jordan Jardim, da Comarca de Ponte Alta do Tocantins.

Histórico

Há três anos, a Promotoria de Justiça de Ponte Alta do Tocantins acionou a Justiça visando obrigar a municipalidade a realizar concurso público para o quadro geral. Após vários atos protelatórios, enfim a gestão pública se viu obrigada a realizar o certame, cujo edital foi lançado em fevereiro de 2015. O resultado final foi publicado em 10 de junho, mas nenhum candidato aprovado foi nomeado até o momento. Enquanto isso, novos servidores temporários continuam a ser contratados, inclusive para exercer as mesmas funções dos aprovados no concurso.

O promotor de Justiça Milton Quintana relata que, ao longo de mais de uma década, em sucessivas gestões, a prefeitura realiza contratações de servidores para mais diversos cargos sem concurso público, utilizando-se indevidamente dos contratos temporários.