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Saúde

Foto: Divulgação

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Já foram notificados, até agora, 2.975 casos suspeitos de microcefalia em recém-nascidos de 656 municípios, em 20 unidades da federação. Os dados são do último boletim epidemiológico do ano sobre a doença, coletados até o dia 26 de dezembro. Também estão sendo investigados 40 óbitos suspeitos de microcefalia relacionados ao Zica vírus.

O maior número de casos foi registrado em Pernambuco (1.153), o que representa 38,76% dos casos de todo o País. O Estado foi o primeiro a identificar aumento de microcefalia no País. Em seguida, estão os Estados da Paraíba (476), Bahia (271), Rio Grande do Norte (154), Sergipe (146), Ceará (134), Alagoas (129), Maranhão (94) e Piauí (51).

Em novembro, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, medida utilizada para dar maior agilidade às investigações, realizadas de forma integrada com as secretarias estaduais e Municipais de saúde. Também está em funcionamento, desde o dia 10 de novembro, o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), um mecanismo de gestão de crise que reúne as diversas áreas para responder a esse evento.

Zica

Atualmente, a circulação do Zika é confirmada por meio de teste PCR, com a tecnologia de biologia molecular. A partir da confirmação em uma determinada localidade, os outros diagnósticos são feitos clinicamente, por avaliação médica dos sintomas.

A área técnica de Saúde da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, além das complicações causadas pelas doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti, a quantidade de casos registrados de microcefalia por conta da transmissão vertical do Zika vírus – da mãe para feto – é dado bastante preocupante. A microcefalia é exemplo que, ademais dos sintomas momentâneos, os infectados pelo vírus também podem ter problemas permanentes de saúde.

A CNM tem atuado, ativamente, junto aos gestores municipais. Ações em defesa dos Municípios têm sido desenvolvidas como a participação da diretoria da entidade em reuniões com a presidência da República e a reivindicação de Portaria 1.025/2015, por meio de ofício protocolado em órgão do Governo Federal.

A portaria estabelece: recebimento de recursos federais para combate à doença e ao mosquito transmissor; o estabelecimento de incentivo emergencial de custeio, sem prazo de duração determinado; o direcionamento, da União em conjunto com os Estados, de auxílio técnico, estrutural e financeiro aos Municípios; e, principalmente, o pagamento integral e em dia dos repasses para os meses de dezembro e janeiro. (Agência CNM com informações do Ministério da Saúde)