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Estado

A assessoria jurídica de Novo Acordo através do advogado José Osório Sales Veiga contestou a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) para que o município se abstenha de prosseguir na construção de uma estátua do Cristo e um pórtico na entrada da cidade. De acordo com o jurídico de Novo Acordo, o orçamento para construção da estátua é oriundo de convênio celebrado com o Ministério do Turismo.

O jurídico justifica ainda que Novo Acordo é um dos municípios considerados portal de entrada para o Jalapão e pretende incrementar o turismo religioso com o propósito de estimular a fé das pessoas, em suas mais diversas formas de venerar os entes sagrados.

O advogado cita exemplos parecidos. “Na cidade de Lagoa do Tocantins, nesta Comarca e Estado do Tocantins, existe a Praça da Bíblia, onde edificada obra assemelhada ao livro sagrado”, segundo nota.

O município requer que seja assegurado o prazo de defesa permissível em lei bem como deferido o prazo de até 15 dias para juntada do instrumento de mandato aos autos.

Entenda

A ACP foi ajuizada pelo MPE na terça-feira, 23, e pede que seja concedida, liminarmente, tutela antecipatória, com a finalidade de determinar que o município de Novo Acordo se abstenha de prosseguir na construção de uma estátua do Cristo e um pórtico na entrada da cidade. Segundo o autor da ACP, promotor de Justiça, Francisco Brandes Júnior, no segundo semestre do ano passado, a Prefeitura de Novo Acordo realizou um procedimento licitatório para a construção de monumentos no valor de R$ 285.449,19. A obra foi iniciada recentemente, em janeiro de 2016, embora o contrato tenha sido celebrado em agosto de 2015 e a conclusão das obras estivesse prevista para 90 dias após assinatura do contrato.

Para o promotor de Justiça, essa demanda não se justifica, uma vez que, até o mês do início das obras, sequer o município encontrava-se regular com o pagamento dos servidores públicos.