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Empregos e Serviços

Foto: Divulgação

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Na véspera do Dia do Jornalista, a presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Tocantins (Sindjor-TO), Socorro Loureiro, protocolou na manhã desta quarta-feira, 6, no Palácio Araguaia, em Palmas, uma solicitação de alteração no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins (Lei 1.818/07) e a regulamentação da jornada de trabalho dos jornalistas e repórteres fotográficos do Quadro Geral do Estado.

A intenção é que seja alterado o Art. 19, da Lei 1.818, estabelecendo o respeito às jornadas de trabalho garantidas por leis especiais. Dessa forma, a carga horária de 25 horas dos jornalistas, que é definida pelos decretos-lei federais n° 83.284/79 e n° 972/69 poderá ser contemplada pelo Estatuto do Servidor. Essa alteração tem embasamento nos Decretos estaduais 5.051/2014 e 4.236/2011 e no Art. 19, § 2º, da Lei Federal nº 8.112/91.

Já a regulamentação da carga horária dos jornalistas e repórteres fotográficos do Quadro Geral é importante para solucionar conflitos e distorções que afetam a qualidade de vida no trabalho desses profissionais. Embora essa jornada de trabalho seja um direito já conquistado através de legislação especial, por falta dessa normatização alguns órgãos do Poder Público Estadual não se sentem no dever de cumpri-la. Essa atitude já foi realizada pelo Governo Federal e pelo Governo do Estado de Goiás, entre outros, em relação aos jornalistas de seus quadros de servidores.

O SindjorTO destaca que tais ações não geram novas despesas ao Erário Estadual, mas apenas corrigem injustiças que tem afetado a categoria.