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Estado

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão das atividades de ensino do Sistema de Ensino Inteligente (SEI) e da Faculdade de Ciências Humanas da Saúde (Sespa), que operam em 14 municípios do Tocantins. A apuração feita pelo MPF no âmbito da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), identificou diversas irregularidades no contrato de convênio firmado entre o SEI e a Faculdade Sespa, para implementação do Programa Especial de Extensão Universitária - Proex/Sespa.

Segundo consta no inquérito civil aberto para apurar o caso, a Faculdade Sespa só possui autorização do Ministério da Educação (MEC) para ofertar cursos de ensino superior em sua sede, localizada em Patos de Minas-MG. Não pode, por isso, delegar suas atividades de ensino. A legislação educacional brasileira também veda a terceirização de atividades acadêmicas, prática que estava ocorrendo entre a Faculdade Sespa e o SEI, configurando irregularidade administrativa passível de sanções civis e penais.

Além disso, o SEI não se qualifica como instituição de ensino superior, já que não possui credenciamento junto ao MEC ou ao Conselho Estadual de Educação (CEE) para ofertar cursos de ensino superior, seja na modalidade graduação, pós-graduação ou extensão universitária. Mesmo assim, em sua página na internet, são divulgados diversos cursos de extensão, além do convênio firmado com a Faculdade Sespa.

Abrangência

Os cursos estão sendo ofertados nos municípios de Araguaína, Arapoema, Augustinópolis, Araguatins, Buriti, Dois Irmãos, Esperantina, Goiatins, Guaraí, Luzinópolis, Miranorte, Paraíso, Pequizeiro e Pedro Afonso. Além do Tocantins, o sistema opera similarmente em dois municípios de Mato Grosso: Cuiabá e São Pedro.

Recomendações 

O MPF recomendou que sejam interrompidas as matrículas e canceladas qualquer tipo de divulgação de cursos do Proex/Sespa, bem como das menções, nos endereços eletrônicos, de que são ofertados cursos com acesso ao diploma de graduação. O MPF pede, ainda, que o SEI e a Faculdade Sespa se responsabilizem pela transferência dos alunos para instituições devidamente autorizadas ou que providenciem o ressarcimento integral dos prejuízos sofridos pelos mesmos. (Ascom MPF)