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Estado

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou, nesta sexta-feira, 22, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Cariri do Tocantins, José Gomes, em razão de que ele estaria descumprindo o princípio constitucional do concurso público e estabelecendo a contratação temporária de servidores como forma indiscriminada de provimento de cargos públicos.

Por praticar ato de improbidade administrativa, José Gomes pode ser condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração e proibição de contratar com o Poder Público e obter benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Uma segunda ação judicial foi proposta também nesta sexta, desta vez em desfavor do Município de Cariri do Tocantins, requerendo ao Poder Judiciário que obrigue a administração a realizar, no prazo de 60 dias, concurso público que garanta o provimento de todos os cargos efetivos do município que se encontram vagos.

Histórico

As duas ações judiciais foram propostas pelo Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia. Ele explica que há diversos anos a Prefeitura de Cariri não realiza concurso para o quadro geral de servidores, o que gerou um desfalque nos cargos de natureza efetiva. Em decorrência disso, a pretexto de garantir a continuidade dos serviços administrativos, o prefeito tem mantido quase cem servidores sob contratação precária.

O último concurso público municipal de que se tem notícia foi realizado pela gestão passada e se limitou a cargos efetivos do magistério. Ainda assim, foi necessário que o Ministério Público interviesse perante a administração atual, recomendando que 13 professores contratados temporariamente tivessem seus contratos rescindidos e fossem substituídos por candidatos aprovados no último certame da área.

O MPE acompanha esta situação em Cariri do Tocantins há mais de três anos, por meio de um inquérito civil público.

Ao longo desse período, o Ministério Público também expediu, em junho de 2014, recomendação para que o prefeito José Gomes realizasse concurso público no prazo de 90 dias. O chefe do Executivo assumiu o compromisso de cumprir os termos da recomendação, mas agiu de forma diferente. Nesse sentido, ele editou, ao longo de sua gestão, uma série de atos visando a não realização de concursos públicos.

Um desses atos refere-se à proposição de uma lei, aprovada pela Câmara Municipal, que permitiu a contratação temporária de servidores pelo período de até três anos e que estipulou dezembro de 2017 como prazo final para que o município realizasse concurso. Desse modo, quando a realização do certame viesse a se tornar obrigatória nos termos da lei municipal, José Gomes já teria encerrado seu mandato há um ano.

Visando escapar de suas responsabilidades, o prefeito também alegou não ter realizado concurso público em 2016 em razão das eleições municipais, marcadas para outubro. Mas o Promotor de Justiça enfatiza que a justificativa não encontra amparo legal, uma vez que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) não veda a abertura e a realização de concursos públicos em ano eleitoral.

Legalidade

O disposto nos incisos II e XI do art. 37 da Constituição Federal dispõe que a principal forma de acesso aos cargos públicos se dá mediante aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos. Visa-se, com isso, prestigiar o mérito e oportunizar a todos os cidadãos, de forma democrática, o ingresso no serviço público. (Ascom MPE)