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Meio Ambiente

Foto: Divulgação Lançamento de poluidores químicos, pode ser a causa da morte de peixes Lançamento de poluidores químicos, pode ser a causa da morte de peixes
  • A morte dos peixes ocorreu no rio Lontra, que corta Araguaína
  • Há registro de destruição da mata ciliar, às margens do rio Lontra

Após denúncia sobre a mortandade de peixes ocorrida no Rio Lontra, no município de Araguaína, no último mês de julho, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), emitiu Parecer Técnico de Monitoramento. O laudo aponta que a morte dos peixes tem evidências ambientais que podem ser associadas à qualidade da água do Rio Lontra.

O lançamento de esgoto tratado fora dos padrões no rio, principalmente por parte da Companhia de Saneamento do Tocantins - Saneatins – Odebrechet/ Ambiental, por meio da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Neblina localizada na zona urbana de Araguaína, além de outros agravantes como o crescimento desordenado do município, bem como o assoreamento, a destruição da mata ciliar, o lançamento de poluidores químicos, podem ter sido as causas da morte dos peixes.

Segundo o Parecer Técnico, a mortandade dos peixes aconteceu nas primeiras horas da manhã do dia 14/07/16, fato relatado por moradores ribeirinhos e verificado também por inspetores do Naturatins, que tão logo receberam a denúncia fizeram a observação in loco. Durante a vistoria foi observado que além de peixes mortos, havia no rio, indivíduos vivos que apresentavam comportamento característico de baixo oxigênio na água, o que os levavam a nadar na superfície e ignorar a presença humana.

A verificação no local se estendeu também no dia 15/07/16, entretanto, não foi registrada a morte de peixes. Ao certificarem do problema, os inspetores encaminharam o Parecer Técnico à Supervisão de Monitoramento e Qualidade Ambiental da Agência Regional de Araguaína para adoção de medidas cabíveis junto à Saneatins – Odebrechet/Ambiental, gestora da ETE Neblina. Durante a vistoria foi comprovado que a concessionária vem operando em desacordo com as licenças ambientais, emitidas pelo Naturatins.

Aplicação de multa de R$ 1.500.000,00

Conforme o coordenador da Unidade Regional de Araguaína, Rodrigo Borges, recentemente a concessionária solicitou ao Naturatins a ampliação do sistema de tratamento de esgoto, que funciona na ETE Neblina. Mas o requerimento foi indeferido. Devido às irregularidades, foi realizado auto de infração Nº 132 882 -2016, e aplicada uma multa à empresa no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). “Desde 2008, quando a concessionária recebeu a primeira outorga de Nº1183/2008, para o lançamento de efluentes, que ela vem lançando efluente com limites de DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio), muito acima do que foi permitido nas outorgas”, afirmou.

O coordenador explicou que DBO significa a quantidade de oxigênio dissolvido na água necessária para degradar a matéria orgânica existente no efluente, lançado no corpo hídrico. Rodrigo Borges relatou também que neste período, a empresa nunca atingiu a eficiência necessária, ao contrário vem lançando esgoto no Rio Lontra, sempre acima do limite que foi permitido. “Em 2016, a Saneatins – Odebrechet/Ambiental recebeu a outorga Nº 1659/16, que dobrou a DBO para lançamento de efluente. Antes era de 15,0 miligramas por litro, passando para 30,0 miligramas por litro. Mas mesmo assim, todos os resultados para o parâmetro DBO do efluente tratado e lançado no Rio Lontra, apresentados nas análises de automonitoramento realizados pela concessionária, apresentaram níveis acima dos limites estipulados nas outorgas concedidas”, disse o coordenador.

Outro agravante está relacionado à instalação da ETE Neblina, quando na ocasião foi informado ao órgão ambiental, que o funcionamento da mesma, seria por tempo determinado, já que se tratava de uma ETE provisóriafato que não ocorreu.

O processo relativo ao referido assunto está no sistema do Naturatins sob o Nº 3238-2016-F. Dentre as referências do auto estão operações em desacordo com as outorgas Nº1183/2008, Nº 324/2014 e Nº 1659/2016, emitidas conforme dispõe Parecer Técnico de Monitoramento, Nº 366/2016. E enquadramento Jurídico, segundo o disposto no Art.60 da Lei 9.605/1998 e no Art.66 do Decreto Lei Nº 6.514/2008.

Termo de Compromisso

Com o objetivo de sanar os problemas ocasionados pelas atividades enquadradas como potencialmente poluidoras ao meio ambiente e a sociedade, o Naturatins estabeleceu entre os órgãos ambientais competentes e os responsáveis pelas fontes de degradação ambiental, um Termo de Compromisso (TC), para a adoção de medidas específicas, com a intenção de fazer cessar ou corrigir as irregularidades constatadas.

De acordo com o TC publicado no Diário Oficial do Estado Nº 4.715, da última sexta-feira, 30/09/16, será concedido a Saneatins – Odebrechet/Ambiental, o prazo de três anos para o empreendedor desativar a ETE Neblima. Considerando que, das três áreas hoje disponíveis pela concessionária, duas são impróprias, sendo a ETE Neblina e a da BR-153, na entrada Sul da cidade, ambas localizadas em área urbana densamente povoada. O Naturatins sugere que a única área que apresenta condições viáveis para a instalação da ETE Lontra, está localizada no povoado Barra da Grota. Outra alternativa, é que seja apresentado pela concessionária, outro local, desde que afastado do centro urbano.