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Saúde

Foto: Divulgação

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Decisão liminar proferida pelo juiz Manuel de Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determina que o Estado do Tocantins cumpra as 45 recomendações expedidas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) para o Hospital e Maternidade Dona Regina (HMDR), em Palmas. As recomendações se destinam a sanar constatações de inconformidades na prestação de serviços do hospital detectadas pelo Ministério da Saúde na Auditoria nº 15982, realizada este ano.

Na decisão, o juiz ressalta que artigo 300 do Novo Código de Processo Civil possibilita ao juiz decidir liminarmente sobre os pedidos finais da ação, se houver “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco” ao resultado útil do processo.

“Desta feita, é possível vislumbrar-se a probabilidade do direito, vez que o pedido liminar trata-se, em verdade, da execução das recomendações feitas pelo Ministério da Saúde, por meio do Denasus”, registra o magistrado. Pela decisão, o Estado tem o prazo de 60 dias para cumprimento da liminar proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

O magistrado também marcou audiência de conciliação e instrução para o dia 2 de dezembro, às 14 horas, e determinou a intimação pessoal do secretário estadual de saúde.

Confira as recomendações resumidas do Denasus que deverão ser cumpridas:
1. providenciar o contrato de gestão firmado entre o hospital e a Secretaria de Estado da Saúde;
2. implantar formalmente e manter em funcionamento o Núcleo Interno de Regulação;
3. implantar formalmente e manter em funcionamento o Núcleo de Segurança do Paciente;
4. manter em funcionamento regular a Comissão de Revisão de Prontuários;
5. implantar posto de cartório ou unidade de cartório interligada;
6. elaborar protocolo de acolhimento e assistência às populações vulneráveis ou em situação de vulnerabilidade e capacitar os profissionais dos setores assistenciais;
7. promover as adequações das instalações de forma a garantir a acessibilidade de gestantes e ou acompanhantes com deficiência;
8. revisar a forma de registro e compilação dos dados sobre as principais causas dos óbitos, fetais, infantis e maternos ocorridos;
9. manter sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
10. providenciar a devolução ao Ministério da Saúde do valor repassado pelo SUS, em 2014, para a reforma e ampliação do Centro de Parto Normal (CPN) que não foram executadas;
11. ampliar a testagem rápida de HIV para 100% das gestantes que tiverem parto no hospital;
12. garantir a realização do teste de detecção de sífilis em 100% das parturientes;
13. instituir os Protocolos de Aconselhamento pós-teste de HIV e sífilis e de Tratamento aos casos positivos;
14. disponibilizar o teste de Triagem das Cardiopatias Congênitas aos recém-nascidos;
15. garantir os testes de Triagem Neonatal Biológica, Auditiva e Oftalmológica a 100% das crianças nascidas;
16. estabelecer fluxo formal de encaminhamento para os casos em que são detectadas alterações nos testes de Triagem Neonatal;
17. instituir o controle de entrega da Caderneta de Saúde da Criança aos recém-nascidos e o controle de estoque do quantitativo disponível;
18. implantar a regulação de leitos obstétricos e neonatais;
19. promover o acesso a parturientes, puérperas e recém-nascidos de alto risco ao transporte seguro, nos casos de transferência em ambulâncias devidamente equipadas;
20. formalizar, nas Autorizações de Internações Hospitalares (AIH), as atividades de enfermeiros obstetras que efetivamente realizarem os partos normais;
21. garantir a atualização cadastral do número de leitos habilitados e disponibilizados à população no Sistema de Cadastramento Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
22. garantir em locais visíveis aos usuários e demais categorias profissionais, a afixação das escalas dos profissionais dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal;
23. estruturar o Centro de Parto Normal intrahospitalar;
24. dotar os serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal habilitados com um banheiro para cada quarto e/ou enfermaria e todos os leitos individualizados por cortinas;
25. promover curso teórico-prático de Reanimação Neonatal para todos médicos e enfermeiros, que prestam serviços em sala de Parto;
26. garantir a manutenção sistemática dos equipamentos (mesa de três faces para reanimação neonatal e elevador entre o Bloco Cirúrgico/CO e UTIN/UCINCo), e da reposição dos insumos necessários à assistência obstétrica e neonatal;
27. fiscalizar sistemática o contrato com a empresa Intensicare para garantir o número de profissionais médicos preconizados por leitos na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal;
28. garantir profissionais médicos pediatras plantonistas em quantidade suficiente ao número de leitos para promover a qualificação da assistência neonatal prestada;
29. promover o acesso à assistência neonatal garantindo a proporção entre o número de leitos das Unidade de Cuidados Intermediários Neonatais Convencionais (UCINCo) e Unidade de Cuidados Intermediários Canguru (UCINCa);
30. promover atividades de educação permanente para as equipes da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Unidade de Cuidados Intermediários Neonatais Convencionais (UCINCo) e Unidade de Cuidados Intermediários Canguru (UCINCa);
31. garantir a consulta de retorno até 48 horas após a alta hospitalar do neonato e as demais no mínimo uma vez por semana;
32. qualificar a assistência obstétrica e neonatal, por meio da garantia de profissionais médicos obstetras e pediatras em quantidade suficiente ao número de leitos habilitados/Alojamento Conjunto (ALCON);
33. dotar o setor de Gestação de Alto Risco (GAR) com um banheiro para cada quarto e/ou enfermaria;
34. Garantir equipamentos em adequadas condições de funcionamento e insumos no carrinho de urgência/emergência do Setor de Alojamento Conjunto (ALCON);
35. capacitar os profissionais para realizar, obrigatoriamente, o registro de todas as aferições vitais da parturiente e do feto no trabalho de parto utilizando o partograma;
36. realizar cursos de educação permanente de Reanimação Neonatal, Boas Práticas de Parto e Nascimento e Emergências Obstétricas;
37. garantir que em todas as transferências entre serviços seja feito o registro dos pacientes referenciados através de relatório de transferência;
38. garantir a disponibilização de materiais e insumos necessários às ações de captação de doadoras de leite humano e coleta regular nas localidades cadastradas e providenciar a formalização do fornecimento de leite humano realizado pelo Banco de Leite aos recém-nascidos que se encontram em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN);
39. implantar o registro das atividades do Serviço de Acolhimento e Classificação de Risco em sistema operacional, já utilizado pelo hospital, em todos os pontos de atendimento, e disponibilizar pulseiras de identificação aos pacientes;
40. implementar medidas no Acolhimento com Classificação de Risco que permitam a verificação da exposição da gestante à condição de vulnerabilidade;
41. definir a escala dos profissionais médicos que atuam no Serviço de Atenção Especializada às Pessoas em Situação de Violência Sexual do hospital, especificando os que realizam atendimento ambulatorial e atendimento hospitalar e as respectivas cargas horárias e garantir que os médicos cumpram a escala e a carga horária semanal;
42. monitorar o cumprimento da totalidade da carga horária definida para os médicos lotados no Serviço Ambulatorial;
43. elaborar as escalas de serviços ambulatoriais com carga horária diurna com a conversão da jornada normal em regime de plantão apenas aos serviços de necessidade contínua e ininterrupta;
44. executar presencialmente as cargas horárias referentes às coordenações e diretorias;
45. providenciar a inscrição de um responsável técnico (RT) e um substituto, pelo Serviço de Atenção Obstétrica e Neonatal, legalmente habilitados pelo respectivo conselho de classe.

Confira a liminar.