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Estado

Foto: Divulgação

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O juiz Océlio Nobre da Silva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Guaraí/TO, concedeu neste último sábado, 28 de janeiro, tutela de urgência contra o governador do Tocantins, Marcelo Miranda, visando compelir o Estado do Tocantins a construir Hospital de Custódia e que proporcione medicação e acompanhamento médico-psiquiátrico em atendimento aos doentes mentais que são presos em celas de cadeias. 

Em caso de descumprimento, o juiz Océlio Nobre, fixou multa pessoal ao governador, no valor estimado da obra, isto é, R$ 1,2 milhão, sem prejuízo das medidas de reforço com o bloqueio da quantia na conta do tesouro, condução policial do chefe do Executivo por desobediência e até o afastamento do cargo de governador do Estado. 

O prazo para que o Governo do Tocantins adote as medidas necessárias para construir o Hospital de Custódia é de um ano, devendo as medidas preparatórias, como a instauração do processo administrativo e projetos, serem iniciados no prazo de 60 dias. 

Também é determinado ao governo estadual a disponibilização de um estabelecimento provisório para acolher os doentes mentais encarcerados, separando-os dos demais presos comuns. O prazo para esta providência é de 30 dias, contados da ciência da decisão. 

O juiz ainda determina o fornecimento de atendimento médico e fornecimento de medicamento aos doentes mentais encarcerados. Esta providência é imediata, não podendo superar o prazo de 48 horas, contados da ciência da decisão pelo ente público.

Se o Governo do Tocantins alegar falta de recursos, o juiz determina que seja suspenso o pagamento e contratação de todos os serviços de propaganda oficial do governo, devendo 100% dos recursos serem destinados à construção do Hospital de Custódia do Estado do Tocantins. Ultrapassado o prazo de 60  dias, seguindo-se até a apresentação de projeto e inclusão do custo da construção do hospital de custódia em orçamento do Estado, a decisão proíbe o governo de realizar quaisquer gastos com propaganda, salvo se reservar, em espécie, o valor orçado da obra.

Advogados 

A decisão judicial é oriunda da ação civil pública promovida pelos Centros de Defesa de Direitos Humanos de Cristalândia, Colinas do Tocantins, bem como, pelo Movimento Estadual de Direitos Humanos através dos advogados, Dr. Bernardino Cosobeck da Costa e Silvano Lima Rezende, motivados pela falta de medicação e acompanhamento psiquiátrico aos doentes mentais encarcerados no Estado. 

Na ação civil pública revela-se inúmeros casos de suicídios, além de situação em que doentes mentais em alto grau de debilidade estariam em cela de cadeia ou em pátio sem cobertura à sol e chuva, dormindo ao relento. Os advogados invocam o direito à saúde e a integridade física das pessoas portadoras de deficiência. De acordo com os advogados, há doentes mentais que ingressaram no sistema penitenciário, permanecendo por mais de 5 anos, sem acompanhamento médico-psiquiátrico.

Segundo Bernardino Cosobeck da Costa e Silvano Lima Rezende, há relato de um diretor da Casa de Prisão Provisória de Araguaína/TO, através de Ofício, de que sintomas de desequilíbrio mental fizeram com que um preso doente mental comesse suas próprias fezes e bebesse sua urina, além de andar despido pela cadeia, pondo em risco sua vida e dos outros presos. O caso já foi denunciado inúmeras vezes junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e tem gerado diversas ações de indenizações.

Decisão 

Das considerações do juiz Océlio Nobre da Silva, a situação retratada nos autos caracteriza, segundo o juiz, tratamento degradante dispensado pelo Estado aos doentes mentais envolvidos em processos criminais nesta Unidade da Federação, revelando estado permanente de dano. "A não interrupção pode tornar o resultado prático do processo inútil para muitos das vítimas, expostas a risco de morte e carente de o mínimo tratamento e acompanhamento médico, tornando as lesões à sua saúde e direitos irreparáveis", destaca o juiz. 

São citados casos em que doentes mentais ficaram mais tempo do que o preciso. É informado o caso de Francisco de Assis Sales Sobrinho, que viveu, apesar de doente mental grave, cumprindo pena em cadeia pública desde o ano de 1989 até 2015, a qual teria cumprido pena em regime "mais severo que qualquer outro condenado no Brasil, pois sua pena foi integralmente fechada, sem progressão, sem audiência, sem nada. Um monte de tecido humano esquecido no interior de uma cadeia", segundo o juiz Océlio. 

Segundo o juiz, apesar da ciência expressa do Estado quanto à doença mental dos encarcerados, nenhuma providência, por menor que seja, é adotada, no sentido de resguardar os básicos direitos reconhecidos por lei. O juiz chega a citar, inclusive, o nazismo. "Os direitos fundamentais violados continuam a ser violados, expressando o Estado do Tocantins um tratamento nazista e cruel para com esta parcela da população, revelando uma face primitiva de uma sociedade que se auto-intitula moderna e civilizada, mas que adota as práticas mais mesquinhas e covardes, como aquelas levadas a cabo pelo regime nazista que tanto ousamos condenar". 

Segundo o juiz, não só há necessidade dos direitos em favor dos doentes mentais, como também dos pobres em geral no Tocantins. "A demanda veiculada neste processo não envolve apenas o reconhecimento de direitos em favor de doentes mentais e a correspectiva violação pelo Estado do Tocantins, mas uma violação que resulta de um modelo de política adotado, que despreza a parcela da população formada por presos, usuários do SUS, doentes mentais e pobres em geral, caracterizando uma questão transcendente das fronteiras do Estado do Tocantins, mostrando uma questão de fundo bem mais grave" segundo Océlio. 

Caos 

Para o juiz Océlio Nobre, no Estado do Tocantins registra-se uma reiterada violação da Constituição Federal, pelo caos no sistema de saúde pública, pela fragilidade das políticas de segurança pública, pelo descumprimento das decisões judiciais, com destaque para aquelas que determinam o fornecimento de medicamento ou o custeio de um tratamento a pessoas necessitadas. "A violação da Constituição é uma regra, não uma exceção! A violação dos direitos fundamentais dos doentes mentais envolvidos em processos criminais, portanto, é parte de uma política de governo, de uma opção pelo tratamento desta parcela da população com desprezo e nojo!", pontua o juiz. 

Governo do Estado 

A Secretaria de Estado da Comunicação informou que o Governo do Tocantins ainda não foi notificado.