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Estado

Foto: Divulgação

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O juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, da 1ª Escrivania Cível de Itacajá, determinou, através de decisão nesta terça-feira, 31, a suspensão da eficácia de norma jurídica originária do Projeto de Lei nº 001/2016 que reajustou os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Recursolândia, em vigor desde 1º de janeiro de 2017. A decisão atende ação popular ingressada pelo advogado Arnaldo Filho Lima da Silva. 

Arnaldo Filho moveu ação pela suspensão do reajuste aprovado pela Câmara de Recursolândia em 7 de dezembro de 2016, passando de R$ 8 mil para R$ 12 mil o subsídio do prefeito, de R$ 4 mil para R$ 6 mil do vice e dos secretários de R$ 2,5 mil para R$ 3 mil.

Segundo o juiz Marcelo Eliseu, o aumento salarial aprovado pela Câmara de Recursolândia afronta diretamente a Lei de Responsabilidade Fiscal. "Porque não respeitou o prazo de 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder sobre o qual a obrigação salarial revisada recairia, sendo medida de lídimo direito e resguardo das contas públicas o deferimento". 

 Arnaldo Filho é o mesmo advogado que conseguiu, na Justiça, derrubar o aumento de salários em Goiatins, Babaçulândia e Colinas