Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Meio Jurídico

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Através da atuação do núcleo de advogados da Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (APRA-TO), o policial militar associado Juarez Francisco Pereira teve decisão favorável na ação de promoção. O Associado, que hoje se encontra inativo, fazia jus à promoção por tempo de serviço no dia 21 de abril de 2010 e foi preterido por policiais mais novos, e deveria ter sido promovido por esse critério antes de sua promoção por tempo de contribuição, de forma que se igualaria aos demais de sua época indo para a reserva no Posto de 1º Tenente QOA.

O juiz de direito Manuel de Faria Reis Neto da 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas considerou e julgou procedente o pedido formulado pelo associado Juarez, determinando que o Estado e a Policia Militar proceda à promoção do autor ao Posto de Sub Tenente QPPM, pelo critério ressarcimento em preterição, retroativo a 21 de abril de 2010; e ao Posto de 1º Tenente QOA, pelo critério de tempo de contribuição, a partir de 16 de dezembro de 2010, data em que foi transferido para a reserva remunerada.

Ficou ajuizado ainda que os efeitos financeiros deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data que deveria ser realizado cada pagamento, com a incidência de juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n.11.960/09, a partir do evento danoso (data em que cada promoção deveria ter ocorrido).

O juiz condenou ainda o Estado do Tocantins ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 5.000,00 (cinco mil reais), a serem corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta data com a incidência de juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, a partir da citação.

O Estado também foi condenado ao pagamento das custas processuais, limitadas ao reembolso daquelas recolhidas pela parte autora, isento quanto às demais, e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, a ser futuramente liquidada.

Além dos 30 anos servidos à Policia Militar, advindo do Goiás para o Estado recém criado, Juarez Francisco Pereira foi também um desbravador sendo o primeiro militar a fundar um povoado em terras tocantinas: Vila Mata Verde, nas proximidades do Município de Pedro Afonso.

“Agradeço em primeiro lugar a Deus, e depois ao apoio da APRA-TO, do presidente Sargento João Victor, dos advogados e do orientador jurídico. Tenho enfrentado muitos problemas de saúde, mas mesmo assim fico feliz de ter contribuído com a Polícia Militar e continuarei contribuindo com o Estado do Tocantins”, declarou o Subtenente Juarez.

O presidente da APRA-TO, Sargento João Victor, salienta a importância da decisão e parabeniza o Subtenente recém promovido e os advogados da Associação pela competência e seriedade do trabalho desempenhado. A diretoria jurídica da Associação ressalta ainda que está sempre a disposição para atender as demandas na defesa dos associados.