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Polí­tica

Cristiano Zanin Martins é advogado do ex-presidente Lula

Cristiano Zanin Martins é advogado do ex-presidente Lula Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Cristiano Zanin Martins é advogado do ex-presidente Lula Cristiano Zanin Martins é advogado do ex-presidente Lula

Os depoimentos das 6 testemunhas de defesa ouvidas nesta quinta-feira, 9, na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba/PR destroem a linha central da acusação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação relativa ao "triplex" e ao acervo de objetos recebidos durante seus dois mandatos presidenciais. Segundo Cristiano Zanin Martins, da defesa do presidente Lula, tal como ocorreu na oitiva das 27 testemunhas de acusação, os relatos de hoje confirmam que a denúncia não passa de um enredo de ficção.

Quando questionado a respeito de Nestor Cerveró ter dito em sua delação que recebeu propina por negócios feitos na Petrobras durante o seu governo, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) afirmou que "nenhum presidente tem como saber de tudo". Mencionou ter tido conhecimento - e ter tomado providências - de casos de irregularidades pontuais na companhia e que nunca soube da existência de um cartel atuando no setor. O ex-presidente afirmou haver "muita maledicência", e que um presidente não pode levá-las ao pé da letra.

FHC disse ter sido eleito em 1994 por uma coalizão de partidos que isso é intrínseco ao sistema político brasileiro de presidencialismo de coalizão. Também disse que em princípio havia 184 deputados federais eleitos pela coalização dos partidos e esse número foi sendo ampliado a partir de sua posse. Desta forma, segundo a defesa do presidente Lula, cai por terra a tese do MPF de que ampliação da base parlamentar no governo do ex-presidente Lula faria parte de um projeto criminoso de poder.

Segundo FHC, nenhum presidente consegue governar se não fizer alianças e conseguir ampla maioria para aprovar seus projetos.

FHC também reconheceu ter recebido muitos presentes de chefes de Estado, além de documentos e correspondências do Brasil e do mundo e que isso integra seu acervo, entregue ao final do mandato, exatamente como ocorreu com Lula. Mas nunca foi por isso questionado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Justiça.

A testemunha Danielle Ardaillon, que trabalha com FHC desde a década de 70 e é curadora do seu acervo avaliou que a lei 8394/91 é omissa, mas é o único marco a disciplinar o acervo presidencial. Segundo a defesa do ex-presidente Lula, a lei diz que “os bens são privados, mas de interesse público, não sendo específica quanto ao que deve ou pode ser feito com os objetos”. 

O mesmo critério é usado, segundo a defesa do ex-presidente Lula, para a catalogação dos presentes recebidos por todos os presidentes, material que é manuseado por equipe interna profissional e especializada, da Presidência da República. Segundo Danielle Ardaillon, o objeto recebido muitas vezes nem passa pelas mãos do presidente indo direto para o departamento especializado avaliar e catalogar, estabelecendo o que é diferenciado e pode ser relevante para a cultura de um País. Ela registra como fato curioso que, muitas vezes, o que é recebido e tido como muito importante, encontra-se nos acervos dos vários chefes de Estado de outras nações, a exemplo dos quadros com que o Vaticano costuma presentear os visitantes.

Já o depoimento do empresário Emerson Granero encerrou a audiência, destruindo outra tese da denúncia do MPF - a de que teria havido um contrato dissimulado para ocultar pagamento com origem ilícita feito pela OAS para o armazenamento de parte do acervo de Lula. Granero disse que Lula não participou de qualquer etapa da contratação e que a contratação seguiu padrão normal de sua empresa, sem que houvesse qualquer pedido de sigilo ou de ocultação da construtora que, naquele momento, estava ajudando a armazenar o acervo. Disse também que os erros relativos à descrição dos bens guardados foram cometidos pela própria Granero, sem a responsabilidade de qualquer pessoa do Instituto Lula ou da OAS.