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Meio Jurídico

Uma candidata aprovada em concurso público para empresa pública, dentro do número de vagas, que desistiu da nomeação e foi para o final da fila de classificados, não tem direito à convocação imediata. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), nos termos do voto do relator, juiz convocado Gilberto Augusto Leitão Martins.

A candidata alegou nos autos que foi aprovada dentro do número de vagas do certame e ao ser convocada decidiu não assumir a vaga oferecida, por motivos pessoais. Assim, apresentou junto ao setor de recursos humanos da empresa pública um documento solicitando a sua recolocação no último lugar da fila dos classificados.

Porém, a candidata sustentou que foi reposicionada no final da fila dos classificados para cadastro reserva. Como a empresa nomeou aprovados além do números de vagas oferecidas e não a convocou, ela requereu a sua contratação imediata, bem como indenização a título de danos morais.

Em sua defesa, a empresa pública alegou que a candidata estava ciente de que a desistência temporária à nomeação acarretaria na sua recolocação no último lugar da lista de classificados do concurso. Como prova, apresentou cópia da carta encaminhada à candidata no momento de sua convocação. 

Para os desembargadores da Segunda Turma, que aprovaram o voto do relator, não existe previsão legal para a desistência temporária do certame, assim como o edital não prevê tal possibilidade. Segundo o magistrado, “revela-se mera liberalidade da empresa oferecer ao candidato aprovado e convocado a opção de desistir temporariamente a assunção do cargo, com a condição de ser reposicionado no último lugar da lista dos classificados”, ressaltou.

Dessa forma, o magistrado entendeu que a candidata pode exercer livremente a opção de assumir ou não. Além disso, a candidata estava ciente de que a sua desistência implicaria no reposicionamento. De acordo com o juiz, a redação da carta enviada não deixa margem a interpretações equivocadas. “Na carta, não consta a possibilidade de ser recolocada no último lugar das vagas registradas no edital, mas sim dos classificados no concurso”, concluiu.

Processo nº 0000104-02.2016.5.10.0010 (PJe-JT)