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Estado

O Ministério Público Estadual (MPE) expediu, nesta quarta-feira, 26, recomendação ao secretário estadual da Saúde, Marcos Esner Musafir, orientando que proceda à exoneração do diretor geral do Hospital Regional de Gurupi (HRG), Ronaldo Messias Lopes, em razão de o mesmo acumular dois cargos públicos indevidamente. Segundo o MPE, além de diretor da unidade hospitalar, Ronaldo Messias é servidor contratado pelo município de Gurupi, ocupando o cargo de médico. Neste segundo vínculo empregatício, ele conta com carga horária semanal de trabalho de 20 horas.

A recomendação aponta que Ronaldo Messias Lopes deve ser exonerado no prazo de cinco dias, caso não apresente, nesse intervalo de tempo, comprovação da extinção dos vínculos trabalhistas incompatíveis com a função de diretor geral.

O acúmulo das funções contraria a Lei Federal nº 8.080/90, a qual estabelece que os cargos de chefia, direção e assessoramento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) têm que ser exercidos em regime de dedicação integral. Autor da recomendação, o Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes acrescenta que o acúmulo indevido de cargos também pode configurar ato de improbidade administrativa, além de comprometer a qualidade e a eficiência dos serviços prestados pelo diretor geral.

Ronaldo Messias foi designado para a chefia do Hospital Regional de Gurupi em 1º de dezembro de 2016. Embora o cargo seja de dedicação exclusiva, no mês seguinte, em 2 de janeiro de 2017, ele foi nomeado médico da rede municipal, passando a acumular os dois vínculos empregatícios.

A recomendação da Promotoria de Justiça aponta que o secretário estadual da Saúde deve informar, no prazo de 10 dias, contados a partir do recebimento do documento, as providências adotadas, comprovadas documentalmente.

O promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes frisa que o não acolhimento dos termos da recomendação pode implicar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais por parte do Ministério Público Estadual, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o titular da secretaria. (MPE/TO)