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Polí­tica

Senador Lindbergh Farias (PT-RJ), apresentou substitutivo à PEC 67/2017, que prevê eleição direta para presidente da República se houver vacância do cargo nos três primeiros anos do mandato

Senador Lindbergh Farias (PT-RJ), apresentou substitutivo à PEC 67/2017, que prevê eleição direta para presidente da República se houver vacância do cargo nos três primeiros anos do mandato Foto: Marcos Oliveira

Foto: Marcos Oliveira Senador Lindbergh Farias (PT-RJ), apresentou substitutivo à PEC 67/2017, que prevê eleição direta para presidente da República se houver vacância do cargo nos três primeiros anos do mandato Senador Lindbergh Farias (PT-RJ), apresentou substitutivo à PEC 67/2017, que prevê eleição direta para presidente da República se houver vacância do cargo nos três primeiros anos do mandato

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá votar, na próxima quarta-feira (31), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 67/2016) que prevê a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato. A proposta é de iniciativa do senador Reguffe (sem partido–DF) e recebeu substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que fez a leitura do relatório na reunião desta última quarta (24).

A Constituição Federal admite eleição direta para esses dois cargos se a vacância acontecer nos dois primeiros anos de mandato. Se eles ficarem vagos nos dois últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República, que deverão concluir o mandato em curso.

O substitutivo da PEC 67/2016 admite eleição indireta caso os cargos de presidente e vice-presidente da República fiquem vagos no último ano do mandato presidencial.

Outras mudanças

O relator explicitou no substitutivo que a vacância pode ser gerada por renúncia, morte, impedimento, decisão judicial ou qualquer outra circunstância. Sua intenção foi “eliminar divergência hermenêutica sobre o real alcance da norma”.

Outra mudança inserida pelo substitutivo determina que a posse do presidente e vice-presidente eleitos diretamente – em caso de vacância - deverá acontecer no prazo máximo de dez dias após a proclamação do resultado. Já na hipótese de eleição indireta, a posse poderia se dar no mesmo dia ou no dia seguinte.

"As eleições diretas [na vacância para os dois cargos] seriam convocadas em 90 dias. Vivemos uma crise tão grave que eu tenho a convicção de que só um presidente legitimado pelo povo vai ter força para tirar o País da crise", sustentou Lindbergh.

Apesar de defender a antecipação das eleições de 2018 para 2017, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) acredita que a aprovação da PEC 67/2016 será um passo importante e trará um recado do Congresso para a população, com uma proposta que colabora para a saída da atual crise política.

Regra de transição

Lindbergh também considerou oportuno alterar a cláusula de vigência da PEC 67/2016. A redação dada pelo relator estabelece a aplicação imediata “às situações de vacância cujos processos eleitorais não tenham sido concluídos”.

O relator também explicita no substitutivo que não se aplica à questão tratada na proposta o disposto no artigo 16 da Constituição. Esse dispositivo diz o seguinte: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.