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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Com o relatório favorável do deputado César Halum (PRB-TO), a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 2347/15, do senador Jorge Viana (PT-AC), que proíbe estabelecimentos comerciais – como boates e casas de shows – de impedir a saída do cliente em situação de risco, por causa da cobrança por produtos e serviços.

O texto inclui a vedação no rol de práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Atualmente, a lei proíbe práticas como elevar sem justa causa o preço ou executar serviço sem orçamento e autorização do consumidor.

Segundo o relator, deputado Halum, muitos estabelecimentos comerciais praticam “confinamento compulsório” de consumidores, impedindo a saída até o pagamento da conta. “Tal prática viola direitos básicos do consumidor de proteção à vida, à saúde e à segurança”, disse. O parlamentar afirmou que os direitos à vida e à saúde não podem ceder “a um império desmedido do ganho”.

Infração

Halum apresentou emenda, aprovada pela comissão, para punir quem tentar impedir o consumidor de sair por causa de cobrança. Pelo texto, a pena é de seis meses a dois anos de detenção e multa. A sugestão foi feita pelo deputado Celso Russomano (PRB-SP).

A tragédia da Boate Kiss, ocorrida em 2013 em Santa Maria (RS), matou 242 pessoas e feriu 680 outras.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.