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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência o parecer da deputada federal professora Dorinha Seabra Rezende (Democratas/TO) favorável ao Projeto de Lei 4.108/15 que trata da obrigatoriedade da reserva de vagas de estacionamento em condomínios para pessoas com deficiência que importe em dificuldade de locomoção.

A matéria determina que em todas as áreas de estacionamento de veículos localizadas em condomínios de qualquer natureza deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres ou de elevadores, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência. Dispõe, ainda, que essas vagas deverão ser em número equivalente a 1% do total, no caso dos condomínios residenciais ou comerciais, e 2% do total, nos demais casos, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

Em seu parecer, professora Dorinha ressaltou, embora a legislação já garanta que em vias e estacionamentos públicos sejam reservadas vagas especiais, o mesmo não ocorre em condomínios. “É necessário garantir às pessoas com problemas de mobilidade o direito de estacionarem ou desembarcarem de veículos da forma mais acessível possível”.

Na proposição, a convenção de condomínio poderá estabelecer as condições de uso preferencial de vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres ou elevadores para os veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. Também determina que a base de cálculo das vagas a serem reservadas considere o número mínimo de vagas exigidas pelo poder público municipal para cada tipo de imóvel. E como forma de evitar insegurança jurídica, propõe que as regras sejam aplicadas apenas para as novas edificações.