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Meio Jurídico

Foto: Rondinelli Ribeiro

Foto: Rondinelli Ribeiro

O juiz da Comarca de Goiatins, Luatom Bezerra Adelino de Lima, decidiu nesta terça-feira (17/10) que Ernesto de C. N., 43 anos, deverá ser julgado por um Júri Popular. Ele é acusado de ter matado o indígena Itamar Jhpry Krahô, em 2014, com vários golpes de canivete no tórax e garganta da vítima.

Segundo a ação penal, o réu matou a vítima após a ingestão de bebidas alcoólicas na Aldeia Pedra Furada, no município de Goiatins, onde a vítima residia. Em razão de Itamar Krahô não aceitar que o réu namorasse sua irmã, de apenas dez anos de idade, Ernesto teria fingido abraçar o indígena para lhe aplicar os golpes na região do tórax, pescoço, braço e perna. O réu é acusado ainda de ter cometido os delitos de porte ilegal de armas de fogo e direção sob influência de álcool.

Para o juiz, há indícios da existência das qualificadoras para o crime, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e, portanto devem “ser submetidas a julgamento” do Júri Popular, onde haverá espaço para produção de provas da acusação e da defesa.

“Assim, pronuncio a julgamento pelo Tribunal do Júri a pessoa de Ernesto de C. N., por me convencer haver materialidade do crime de homicídio da pessoa de Itamar Jhpry Krahô, ocorrida no dia 10 de maio de 2014, bem como dos delitos de porte ilegal de armas de fogo e direção sob influência de álcool”,  escreve o juiz na sentença, ao ressalvar que, nesta fase, não é possível afastar quaisquer das qualificadoras do primeiro delito e caberá ao Tribunal do Júri interpretá-las.

O juiz manteve o réu em liberdade, porque não chegou a ser preso durante a instrução do processo e sempre se fez presente diante do juiz quando foi intimado para isto.

Ainda não há data para a realização do Júri Popular e o réu poderá recorrer contra a pronúncia ao Tribunal de Justiça.

Confira a sentença de pronúncia.