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Foto: Divulgação

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Magistrados e membros do Ministério Público vão ter que passar por uma “quarentena” ao se desligarem de órgãos públicos para atuar como advogados. É o que prevê projeto de autoria do senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO) aprovado nesta quarta-feira, 6, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A votação foi terminativa no Senado, mas o projeto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. 

“O objetivo é evitar o uso de informação privilegiada por quem deixa a magistratura ou o Ministério Público para ingressar em grandes escritórios de advocacia ou para montar seus próprios escritórios”, ponderou Ataídes. De acordo com o texto, juízes, procuradores, promotores e outros membros do Judiciário, do Ministério Público, de tribunais e conselhos de contas só poderão se inscrever na OAB três anos após o afastamento de suas funções públicas, seja por aposentadoria ou exoneração. 

Para o senador tocantinense, a medida chega com 13 anos de atraso, uma vez que a preocupação em coibir esse tipo de conflito de interesses já está clara na Constituição desde dezembro de 2004, com a emenda de número 45. Ele lembrou ainda, que a Constituição veda, literalmente, a ex-magistrados e ex-membros do Ministério Público o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

 “Não há justificativa para que essa matéria até hoje não tenha sido disciplinada. Não podemos continuar caminhando na contramão dos fatos, nem insistir na velha prática de trancar a porta depois que ela já foi arrombada, argumentou o autor do PLS 341/17.

Ataídes quer coibir abusos como os cometidos pelo ex-procurador Marcelo Miller, acusado pelo uso de informações privilegiadas do Ministério Público a favor da empresa JBS, cliente do escritório de advocacia para o qual acabou sendo contratado. Como presidente da CPMI da JBS, Ataídes enviou nesta quarta-feira às Procuradoria-Geral da União uma representação com pedido de prisão de Miller.