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Estado

Foto: Rondinelli Ribeiro

Foto: Rondinelli Ribeiro

Irregularidades no contrato celebrado entre o Governo do Estado e a empresa Tocantins Market - Análise e Investigação de Mercado Ltda, em 2009, para implantação e operacionalização da central de atendimento da Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins, levou o juiz Manuel de Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, a condenar cinco gestores públicos, à época, pelo crime de improbidade administrativa; além da empresa contratada e de seu sócio-proprietário. Os réus deverão ressarcir o dano causado ao erário, no valor de R$ 4,4 milhões.

A empresa foi contratada pelo Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial para registro de Preço nº 116/2008 para realizar a implantação e operacionalização da central de atendimento da Ouvidoria Geral pelo prazo de 12 meses, totalizando R$ 2.516.399,16. Em 2010, o contrato foi renovado pelo mesmo período e valores, somando R$ 4.403.698,53.

Conforme relatado na Ação Civil de Improbidade Administrativa, uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou diversas irregularidades na prestação do serviço por parte da empresa contratada. "As provas carreadas aos autos aclaram que a Administração Pública Estadual contratou empresa de tecnologia em comunicação, não obstante, deixou de dar atendimento ao objeto contratado desvirtuando o seu objeto, utilizando-se do reduzido número de atendentes, já em desconformidade com o objeto contratual, para a realização de pesquisa de intenção de votos para Governador e Senador do Tocantins", destacou o magistrado na sentença, publicada nesta sexta-feira (15/12).

Ao julgar procedente a ação, o juiz condenou os requeridos Carlos Henrique Amorim (Gaguim), ex-governador na época, Daniel de Arimatéa Sousa Pereira (ex-secretário-chefe da Casa Civil), Alvenir Lima e Silva (ex-secretário-chefe da Casa Civil e ex-secretário-chefe do Gabinete do governador), Iguatemi Esteve Lins (sócio-proprietário da empresa Tocantins Market), Sebastião Vieira de Melo e espólio de Francisco Mateus da Silva Júnior (ex-secretários de Comunicação), responsáveis, solidariamente, pelo ressarcimento integral do valor pago durante os dois anos de contrato. Os réus ainda foram condenados a perda de função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa no valor de 20 vezes o vencimento dos servidores públicos à época dos fatos ou R$ 100 mil nos outros casos; e proibição da empresa contratar com o Poder Público por 10 anos.

O magistrado também determinou o bloqueio dos bens dos agentes públicos requeridos, calculado no valor da multa aplicada, decretando suas indisponibilidades, para o ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado do Tocantins.

Vieira de Melo

O empresário Vieira de Melo afirma que vai recorrer da decisão e provar sua inocência, uma vez que, segundo informa, na época já não era mais secretário e Estado. "O juiz atendeu a denúncia do MPE do Estado que na sua representação me colocou também como um dos responsáveis pelos pagamentos feitos a Tocantins Marketing na gestão do ex-governador Gaguim. Apresentei minha defesa comprovando a ineficácia da ação do MPE contra minha pessoa já que, nesse período, eu não era mais secretário de Estado da comunicação. Eu deixei o governo junto com então ex-governador Marcelo Miranda. Eu não posso responder por irregularidades que não cometi. Diante da sentença equivocada do magistrado vou entrar com recurso reafirmando a minha inocência".

Carlos Gaguim

O deputado federal e ex-governador Carlos Gaguim, também informa que vai recorrer. “Reafirmo que confio na Justiça e que está decisão cerceou o direito de todos as partes em produzirem provas no processo. Estou tranquilo e sereno quantos aos fatos objeto desta ação, pois não pratiquei nenhum ato lesivo ao patrimônio público e nem tão pouco obtive vantagem de qualquer natureza, nem mesmo participei dos objetos contratados, como o próprio juiz afirma na sua sentença. Por estas razões, tenho plena confiança que a referida condenação não se sustentará”.

Confira aqui a decisão. (TJ/TO)