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Educação

Lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse

Lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse Foto: Clayton Cristus

Foto: Clayton Cristus Lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse Lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse

Já está valendo a Lei Estadual nº 3306/2017 que concede benefícios aos estudantes tocantinenses de qualquer nível de ensino. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins e concede desconto de 50% no valor das passagens do transporte intermunicipal coletivo e convencional aos estudantes em todo o Estado.

A lei garante ao estudante o direito ao benefício no trajeto de ida e volta da escola para a residência ou da escola para o trabalho, nos dias letivos.

Os estudantes interessados em usufruir do benefício deverão atestar que frequentam regularmente as aulas, apresentando o comprovante de matrícula ou declaração da escola e documento oficial de identidade. Deverão ainda apresentar comprovante de endereço, quando se tratar do trajeto escola para a casa; quando o trajeto for escola para o trabalho, é necessário o comprovante de trabalho.

De acordo com a publicação no Diário Oficial, caberá ainda, às empresas, divulgarem o local e as condições que serão exigidas para aquisição das passagens, sendo que as exigências não poderão ser superiores às determinadas no art. 2º da Lei 3306.

Secretaria da Educação

Conexão Tocantins entrou em contato com a Secretaria Estadual da Educação para saber se a pasta já divulgou a concessão do benefício em toda a rede estadual de ensino. Segundo a Secretaria, para este ano, a meta é intensificar o trabalho de articulação dos estudantes, por meio das diretorias das escolas e grêmios estudantis, para divulgação do benefício.

Agência Tocantinense de Regulação

Conexão Tocantins também entrou em contato com o presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Jota Patrocínio, para saber qual a orientação da agência quanto à concessão do benefício. O presidente informou que está aguardando parecer da Procuradoria Geral do Estado quanto a aplicação da lei e em breve fará um comunicado aos estudantes.

Autor 

O Projeto da Lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, deputado estadual, Mauro Carlesse (PHS) e foi aprovado pelos deputados no dia 7 do mês de dezembro de 2017.

Após a aprovação pelos deputados, a  lei foi encaminhada para sanção do Executivo, entretanto, o governador vetou o projeto e encaminhou de volta à Casa de Leis que, em nova votação, derrubou o veto do governador. Com isto a lei foi publicada no Diário Oficial do dia 7 do mês de dezembro de 2017 passando a valer a partir de então.