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Meio Jurídico

A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), enxerga com preocupação a formação de entendimentos jurisprudenciais, que, segundo a entidade, são violadores de direitos fundamentais, no sentido de reconhecer como possível a execução provisória da pena em 2ª instância, diferente do que estabelece a Constituição Federal e o Código do Processo Penal.

Segundo a Anadef, ao Poder Judiciário cabe resolver conflitos de interesses jurídicos, aplicando a legislação aos casos que lhes são levados. “Precisamos ressaltar que o Judiciário, no exercício de suas atividades, não pode e nem deve ceder às pressões populares sob a pretensa justificativa de combater a criminalidade”, enfatiza Igor Roque, presidente da Anadef.

Em 2009, o próprio plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento pela impossibilidade da execução provisória da pena no julgamento do habeas corpus 84.078, cujo relator, o então ministro Eros Grau, mostrou que era prematura qualquer mudança de entendimento, sobretudo em razão da permanência de circunstâncias de fato e de direito desde então.

Para a Associação, a prisão, junto a todas as consequências negativas, deve ser aplicada como medida excepcional, tendo o legislador apontado, segundo a Andef, inúmeras medidas cautelares diversas da prisão a serem aplicadas em seu lugar. “Não é concebível que em um sólido Estado Democrático de Direito haja tamanho tropeço jurisprudencial. Cabe ao Poder Judiciário a aplicação do ordenamento jurídico sem desproporcional interpretação “criativa”, sobretudo quando viola direitos fundamentais, diz Igor Roque.

A Anadef informa que espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue procedentes as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, afastando, definitivamente, reiteradas violações aos direitos humanos e reafirmando sua jurisprudência sobre o tema.