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A lei  não inclui os casos de veículos com licenciamento atrasado

A lei não inclui os casos de veículos com licenciamento atrasado Foto: Divulgação

Foto: Divulgação A lei  não inclui os casos de veículos com licenciamento atrasado A lei não inclui os casos de veículos com licenciamento atrasado

O governador em exercício, Mauro Carlesse, sancionou nessa última quarta-feira, 4, a Lei Estadual nº 3.361/2018, que proíbe apreensão de veículos exclusivamente por débito referente ao Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O Projeto de Lei é de autoria do deputado Wanderlei Barbosa (SD), e foi apresentada pelo parlamentar na sessão ordinária do dia 7 de fevereiro de 2017 propondo a alteração no Código Tributário Estadual.

A nova lei dispõe que “Não haverá recolhimento, retenção ou apreensão do veículo pela identificação do não pagamento do IPVA, exceto se existir outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal nº 9.503/97 ou em Lei Estadual vigente”.

A justificativa do deputado é que o Estado não pode reter apreender ou confiscar para obrigar o proprietário a pagar o imposto devido, antes de dar condições ao contribuinte para que venha saudar o seu débito e tenha ampla defesa e o contraditório previstos na Constituição Federal.

A lei  não inclui os casos de veículos com licenciamento atrasado, que são obrigatórios e deverão continuar a ser apreendidos, no caso de atraso no pagamento.

De acordo com o deputado, o governo tem outros mecanismos legais para a cobrança de tributos, a exemplo da inscrição em dívida ativa e a execução fiscal, e não apreendendo os bens de pessoas que estão trabalhando, mas sim, os veículos que estão com mandado de apreensão, roubados ou encontram-se em desacordo com Código de Trânsito Brasileiro. “Devemos manter a tolerância neste momento de crise, porque muitos contribuintes atrasam o pagamento de impostos por dificuldades financeiras, apesar da intenção de manter tais despesas em dia”, defendeu.