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Foto: Divulgação

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A lei que obriga os cartórios de todo o Tocantins a informar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) sobre todas as operações de transferência de titularidade de veículos já está vigorando. A Lei foi sancionada pelo governador Mauro Carlesse (DEM) na última quinta-feira, dia 21, e deverá ser regulamentada em 30 dias.

O Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado estadual Jair Farias (MDB) e aprovado pela Assembleia Legislativa. A Lei beneficia diretamente a população tocantinense, pois vai evitar que antigos donos de veículos recebam multas por infrações cometidas pelos novos proprietários dos veículos, no intervalo entre a venda e a mudança da titularidade junto ao Detran.

A lei prevê que a comunicação da venda deverá ser feita de forma eletrônica, no prazo de cinco dias contados a partir da mudança da propriedade. “Observados os mecanismos de segurança que garantam o efetivo recebimento da informação, sendo emitidos também recibos digitais de operação”, observa a Lei. Também devem ser notificados as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) de todo o Estado.

Conforme justifica o deputado Jair Farias, na maioria das vezes, os órgãos competentes não eram comunicados da transação, sendo que o vendedor do veículo continuava com o ônus da antiga titularidade, vindo a receber eventuais multas ou imputações. “Com esta medida, os problemas desta natureza estarão sanados”, acredita.