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Estado

Diante de fatos alegados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) de que o Estado do Tocantins deixou de cumprir decisão judicial e não comprovou ter regularizado a fila de espera por cirurgias eletivas pediátricas no Hospital Infantil de Palmas, a Justiça determinou que o secretário estadual de Saúde seja intimado e apresente um plano para o atendimento da demanda reprimida de procedimentos cirúrgicos nesta especialidade médica.

Segundo a determinação judicial, o plano deverá conter uma programação mensal de cirurgias e estabelecer prazo para a realização das consultas pré-operatórias pendentes, devendo estes pacientes ser incluídos na fila de eletivas, de acordo com a classificação individual de risco. O plano deve prever o aumento da equipe médica, considerando que apenas um cirurgião pediátrico se encontra atendendo as cirurgias eletivas no Hospital Infantil de Palmas.

Também em atendimento ao que foi pedido pelo MPTO, a Justiça determinou que o Estado deverá anexar ao processo a lista atual de pacientes em fila de espera por cirurgias pediátricas, bem como a lista dos que aguardam consultas pré-operatórias nesta especialidade médica, devendo constar a data em que os nomes dos pacientes foram incluídos no sistema de regulação.

Por fim, ficou determinado que o Estado deve elaborar protocolo sanitário, a fim evitar a contaminação dos pacientes pediátricos pelo novo coronavírus, bem como que deve apresentar um plano de transição detalhado sobre a possível transferência do Hospital Infantil de Palmas para as instalações do Hospital Geral de Palmas (HGP), que inclua informações e documentos comprobatórios acerca de adaptações estruturais, redimensionamento de pessoal, revisão de contratos com prestadores de serviços, garantia da humanização no atendimento, ampliação ou melhoria quantos aos diversos tipos de leito e avaliação do impacto dessa mudança na realização das cirurgias, entre outras informações.

As providências foram solicitadas pela promotora de Justiça, Araína Cesárea D'Alessandro, tendo a decisão judicial sido proferida pelo juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira no último dia 18, quando foi estabelecido prazo de 30 dias para que o secretário estadual da Saúde apresente o plano e as informações determinadas.