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Foto: Divulgação

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O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) recomenda aos pais e responsáveis que observem os cuidados necessários na utilização do bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação. É necessária uma maior preocupação com os detalhes para o uso correto desses dispositivos de retenção, principalmente nestes meses do ano, em que muitas famílias fazem viagens mais longas para aproveitar o período de férias.

Há pouco mais de dois anos, a legislação que trata do assunto sofreu alterações que determinam diretrizes mais criteriosas para o uso adequado desses equipamentos. As mudanças entraram em vigor com a Lei de Trânsito (Projeto de Lei 3267/19), de abril de 2021. Uma das principais alterações estabelece que crianças com menos de 10 anos e altura inferior a 1,45 m devem obrigatoriamente ser transportadas no banco traseiro, utilizando o cinto de segurança ou dispositivos apropriados para cada faixa etária e tamanho.

O descumprimento da legislação é considerado uma infração gravíssima, que acarreta multa de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da possibilidade de retenção do veículo.

A legislação estabelece quais são as diretrizes e os dispositivos de retenção mais adequados para o transporte de crianças. Com este propósito, determina que bebês de até 1 ano ou com até 13 kg devem ser transportados em bebê conforto ou cadeirinha conversível.

Enquanto que crianças entre 1 e 4 anos, ou com peso entre 9 e 18 kg, devem utilizar a cadeirinha. Já para crianças entre 4 e 7,5 anos, ou com altura até 1,45 m e peso entre 15 e 36 kg, o assento de elevação é indicado. Acima de 7,5 anos e até 10 anos, ou com altura superior a 1,45 m, o uso do cinto de segurança do veículo é obrigatório.

Segundo o gerente de Fiscalização e Segurança do Detran/TO, Enildo Leite, as mudanças na Lei da Cadeirinha têm como objetivo principal proteger as crianças em caso de acidentes de trânsito, reduzindo os riscos de lesões graves ou fatais. “O uso adequado dos dispositivos de retenção é fundamental para garantir a segurança dos pequenos passageiros, evitando lesões graves e, por exemplo, projeções para fora do veículo em caso de colisão”, explicou.

As alterações na legislação estabelecem que crianças com mais de 10 anos podem ser transportadas no banco da frente, exceto em casos específicos, como quando o banco traseiro já estiver ocupado por crianças menores de 10 anos, no caso em que o veículo for equipado somente com cintos de dois pontos no banco traseiro e quando dispuser somente de bancos dianteiros.

Além das mudanças na Lei da Cadeirinha, a nova Lei de Trânsito também estabelece que motoristas de aplicativos, taxistas, carros de aluguel e transporte coletivo não são obrigados a fornecer ou utilizar os dispositivos de retenção.

Penalidades

O condutor que descumprir a Lei da Cadeirinha e for pego transportando uma criança sem o devido dispositivo de retenção pagará multa de R$ 293,47, além de somar 7 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo considerada uma infração gravíssima, prevista no artigo nº 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que também determina a retenção do veículo.

Dúvidas

Quais são os tipos de cadeirinhas?

Bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação. A utilização adequada de cada um dos tipos de dispositivo de retenção dependerá da idade, peso e altura da criança.

Qual o tipo de cadeirinha para cada idade?

O bebê conforto é o nome dado à cadeirinha utilizada para transportar bebês recém-nascidos até eles completarem 1 ano de idade, ou até atingirem o peso de 13 kg. A cadeirinha é um dispositivo que pode acompanhar a criança por mais tempo. Normalmente, elas são utilizadas de 1 ano até cerca de 4 anos de idade - ou enquanto estiverem na faixa de peso indicada pelo fabricante (9 kg a 18 kg).

O assento de elevação é utilizado por crianças com idade entre 4 e 10 anos, quando a criança já não cabe na cadeirinha, mas ainda tem menos de 1,45 m de altura, ou seja, a criança ainda é muito pequena para utilizar o cinto de segurança.

Qual é a posição correta da cadeirinha?

O bebê conforto deve ser instalado ao contrário do movimento do carro, ou seja, de costas para o banco da frente, e deve manter a criança com o corpo inclinado em um ângulo de 45º, para que a cabeça do bebê desça na concha do assento.

Já as cadeirinhas são montadas viradas para a frente e na posição vertical. Elas devem ser usadas para o transporte das crianças depois de deixarem de utilizar o bebê conforto. As cadeirinhas precisam ter cinto de segurança próprio para segurar as crianças. Tanto o bebê conforto como a cadeirinha devem ser fixados ao banco através do cinto de segurança do veículo.

O assento de elevação precisa ser utilizado quando a criança já fica desconfortável na cadeirinha. Nesse dispositivo, a criança fica sentada de frente para o movimento do veículo, na mesma posição que os demais ocupantes. A função do assento de elevação é exatamente deixar a criança em uma posição mais alta no banco, para que ela possa utilizar o cinto de segurança do próprio veículo.

É possível transportar crianças no assento da frente do veículo?

Sim, a partir dos 10 anos de idade, as crianças já podem ser transportadas no banco da frente. No entanto, há algumas exceções em que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) na resolução nº 819/2021 determina que as crianças com menos de 10 anos sejam transportadas exclusivamente no banco traseiro.