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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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Um levantamento realizado esse ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) chamou a atenção para a duração dos matrimônios no país. Segundo os dados, com recorde de 386,8 mil divórcios, o tempo médio de um casamento caiu para 13,6 anos em 2021. Em 2010, a média era de 16 anos. E, para além do casal, o processo de separação afeta ainda os filhos.

Os números de divórcios com guarda dos filhos menores de idade também registraram aumento. A parcela, que era de 7,5% em 2014, subiu para 34,5% em 2021. Nesses casos, é necessário estabelecer um valor referente a pensão alimentícia para que um dos pais passe a pagar a partir da dissolução da união. Benefício que pode ser ainda mais urgente em situações com filhos autistas.

O autismo é um transtorno do desenvolvimento neurológico que afeta a capacidade de comunicação e a interação social. Uma pessoa autista pode ter necessidades maiores e mais complexas do que as das demais pessoas. Muitas vezes, o autista precisa de acompanhamento constante de médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, entre outros profissionais. Com isso, o custo de vida tende a encarecer e gerar um conflito quanto ao valor da pensão.

O especialista em direito da família, Dr. Robson Tiburcio, explica que a lei da pensão alimentícia é a mesma para qualquer pessoa ou sem nenhuma condição para além da típica.  “As pensões são determinadas sempre tendo como base a situação financeira dos pais e as necessidades dos filhos. Por isso, ainda que não exista distinção, caso fique comprovada maior volume de despesas em função do tratamento, por exemplo, o juiz pode determinar um valor mais alto de alimentos”, explica o advogado. O mais importante é o bem-estar da criança e é isso que vai balizar o cálculo da pensão alimentícia. (Precisa/AI)