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Meio Jurídico

O Ministério Público do Tocantins, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Colinas, ingressou nesta quarta-feira, 27, com Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, em desfavor do Município de Colinas do Tocantins, visando obrigá-lo a nomear todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas no 12º concurso público. O concurso, que foi realizado em 2019, está vigente há quase três anos, com diversos cargos sem nomeação até esta data.

A ação argumenta que há um descompasso entre a situação do concurso, em que candidatos aprovados em 14 cargos ainda não foram nomeados, e a realidade administrativa e social do Município. Isso porque o ente conta com alto número de contratações temporárias, terceirização de serviços e há necessidade social da nomeação. É confirmada a existência de orçamento, mas ao mesmo tempo, má vontade da gestão em nomear os candidatos.

A título de exemplo, é mencionada a existência de 36 enfermeiros, dos quais apenas oito são servidores efetivos e os outros 28 são contratações temporárias. O município mantém as 28 contratações, mesmo existindo outros 18 candidatos no cadastro de reserva do concurso, em total violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência do serviço público.

Para alguns cargos, sequer houve a nomeação de aprovados, como é o caso de cargos de agente de trânsito, auditor-fiscal, engenheiro civil, médicos (geriatra, oftalmo e cardiologista), profissional da educação física (20h), fiscal de meio ambiente e guarda municipal.

Para o promotor de Justiça Matheus Eurico, é preocupante a ausência de nomeações consideradas urgentes diante da realidade do ente federativo.

Ele cita o caso das guardas municipais, mencionando que, apesar de ofertadas 10 vagas no concurso, o Município ainda não conta com fiscalização dos bens públicos e, atualmente, o serviço é executado com apoio da Polícia Militar e por uma empresa privada, contratada por um valor aproximado de R$ 335 mil.

É relatado, também, o alto número de acidentes em Colinas do Tocantins, o que justificaria a imediata nomeação dos agentes de trânsito; a terceirização da arrecadação tributária, em desfavor da nomeação do auditor fiscal e dos fiscais de tributos aprovados; e a terceirização da fiscalização de obras, em prejuízo da nomeação do engenheiro civil.

A ação ainda questiona a justificativa do Município de ausência de recurso financeiro para nomeação dos aprovados. Isso porque foi constatado que o ente gasta dinheiro público com contratações temporárias e terceirização de serviços, sendo que estes deveriam ser exercidos pelos candidatos aprovados.

Por diversas vezes, o Ministério Público tentou a via administrativa para tentar solucionar as irregularidades, porém, o Município manteve-se omisso.