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Polí­cia

Foto: SSP/TO

Foto: SSP/TO

A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por meio da 22ª Delegacia de Xambioá, deflagrou na manhã desta quarta-feira, 7, uma operação de combate à criminalidade, a qual resultou na prisão de um indivíduo e na apreensão de uma arma de fogo, além de mais de R$ 45 mil em espécie, naquela cidade. 

Comandada pelo delegado-chefe da 22ª DP, Márcio Lopes da Silva, a ação tinha por objetivo dar cumprimento a dois mandados de busca e apreensão criminal, expedidos pelo juízo criminal da Comarca de Xambioá. “Os mandados judiciais foram expedidos pelo Poder Judiciário no âmbito do inquérito policial que apura o delito de disparos de arma de fogo, ocorrido na virada do ano, na Avenida Beira-Rio, quando dois indivíduos, após uma breve confusão com um terceiro, efetuaram diversos disparos de arma de fogo em via pública”, pontuou  delegado Márcio. 

Ainda de acordo com a autoridade policial, a ação deflagrada pela PC-TO na manhã de hoje também tinha por finalidade localizar a arma de fogo utilizada para a prática do delito. Desse modo, durante as buscas em uma das residências, os policiais civis prenderam em flagrante delito um homem de 40 anos de idade por ter sido surpreendido na posse de um revólver, calibre 38, 21 munições intactas do mesmo calibre, bem como R$ 45,4 mil em espécie.

“O indivíduo de 40 anos encontrado com a arma e o dinheiro foi autuado em flagrante pelo delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Ele alegou que o dinheiro era fruto do seu trabalho, dizendo-se que trabalha comprando e vendendo moedas eletrônicas”, disse o delegado Márcio. 

Diante dos fatos, a arma de fogo e o dinheiro foram apreendidos e o homem conduzido até a sede da 22ª DP, onde a autoridade policial estabeleceu fiança no valor de quatro salários mínimos, prontamente paga pelo autuado, que responderá ao processo em liberdade, conforme determina a legislação. 

As investigações terão continuidade a fim de que a Polícia Civil possa apurar a origem do dinheiro apreendido, no intuito de verificar se não houve a prática de algum delito envolvendo a expressiva quantia encontrada em posse do suspeito.  (SSP/TO)