Aconteceu na manhã desta terça-feira, 22, o desfecho do julgamento que manteve os mandatos dos deputados estaduais Paulo Roberto Ribeiro (PR), César Halum (PPS) e Angelo Agnolin (PDT). Por três votos a dois, os deputados foram absolvidos pelo TRE. A ação foi movida pelo DEM contra os parlamentares por infidelidade partidária, pelo fato de os três terem abandonado o Democratas para se filiar nas outras legendas durante seus mandatos na Assembleia Legislativa.
Na última semana, o julgamento foi paralisado depois de pedido de vistas do juiz Luis Zilmar Pires para melhor análise dos autos e divulgação de seu voto.
Voto do Juiz
Antes de seu voto, o juiz Luis Zilmar Pires relembrou o pleno das justificativas dos deputados para a mudança partidária. Após a leitura dos autos, fez uma retomada dos votos de seus pares que levaram o julgamento a um empate por dois votos a favor da cassação dos deputados e dois votos contra.
Zilmar usou um artigo científico, no qual era citado a todo momento que atualmente o mandato não pertence ao candidato ou ao partido, e sim ao povo. De acordo com o juiz, a população escolhe seus representantes mais por afinidades pessoais do que por aproximação ideológica partidária. “O povo quer ver uma determinada demanda político partidária, ou uma figura parlamentar?” questionou ao justificar que o eleitorado vota no candidato, e não no partido.
O desembargador alegou que mesmo com a legislação eleitoral vigente, não se pode privar um deputado de se manter em sua ideologia, ao seguir em apoio ao governo o qual ajudou a eleger. O juiz lembrou da coligação denominada Aliança da Vitória, da qual o DEM fazia parte e ajudou a eleger o então governador Marcelo Miranda (PMDB).
Justificativa para a mudança partidária
Posteriormente, após a cassação de Miranda, os deputados requeridos permaneceram na base de apoio do governo peemedebista. Segundo o Zilmar, dos 4 deputados democratas na Assembleia Legislativa, três permaneceram na base governista, tendo, apenas um, seguido o direcionamento oposicionista do DEM. “Dos 4 deputados da legenda, 3 não estavam a favor, prevalecendo a vontade da minoria”, completou.
Sendo assim, o juiz afirmou que tanto Paulo Roberto, como Agnolin e Halum conseguiram comprovar a mudança radical de posicionamento político do partido que moveu a ação, o que justifica a mudança de legenda. “Justa causa configurada”, finalizou.
Para finalizar seu voto, Luis Zilmar afirmou que considera improcedente a ação de tomada de mandato dos deputados requeridos no julgamento.
O advogado do DEM, Horácio César da Fonseca, afirmou que o partido pretende entrar com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE.