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Geral

O Conselho Federal da OAB aprovou nesta terça-feira,18, o ajuizamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade, ADI, junto ao Supremo Tribunal Federal, STF. Essa ação se refere à lei 2.351, que retira competências do Tribunal de Contas do Tocantins.

O Conselho aponta o “vício de iniciativa” um dos pontos que classifica a lei como inconstitucional. Segundo o conselheiro federal da OAB/TO, Manoel Bonfim, “houve uma violação à Constituição, porque cabe ao Tribunal de Contas propor esse tipo de mudança e não à Assembleia”.

Entenda

O Tribunal de Contas havia levado à OAB, seccional Tocantins, um estudo sobre a inconstitucionalidade da Lei 2.351 na semana passada. A Ordem propôs a ação e levou ao Conselho Federal da OAB, que aprovou a Adin e vai encaminhar ao Supremo Tribunal Federal.

A Inconstitucionalidade da Lei

A Lei sancionada prevê alterações na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, o que é inconstitucional. A Constituição Federal de 1988 é clara ao estabelecer que compete privativamente aos Tribunais de Contas a iniciativa para a propositura que venha a alterar suas leis orgânicas. A preocupação do TCE/TO é com a limitação da atuação do Tribunal para decidir, por exemplo, sobre licitações, contratos e obras, enquanto estes atos administrativos estejam sendo realizados. A Lei prejudica diretamente a comunidade, já que o TCE ficaria limitado no exercício de evitar que recursos públicos sejam aplicados de maneira prejudicial aos cofres públicos e à população.

Fonte: Assessoria de Imprensa TCE