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Polí­tica

O governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e o vice, Paulo Sidnei Antunes, ajuizaram petição no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 698) em que pedem reconsideração da decisão do ministro-relator José Delgado, que determinou o prosseguimento do trâmite processual do recurso sem as diligências requeridas pelo governador.

Marcelo Miranda é acusado pelo adversário derrotado no pleito de 2006, José Wilson Siqueira Campos (PSDB), de suposta prática de compra de votos e abuso de poder de autoridade, supostamente por ter nomeado professores em período vedado pela lei eleitoral e distribuído benefícios e brindes no ano eleitoral.

O ministro José Delgado considerou impertinente o pedido de diligências, “no instante em que os autos estão em fase de alegações finais.” Na petição, no entanto, o governador e o vice afirmam que “o pedido de diligência não é posterior à abertura de prazo para alegações finais”.

Sustentam que pediram diligência no dia 27 de fevereiro, porque no dia 20 de fevereiro, acarrearam aos autos novas provas e fatos com relação a pagamentos supostamente ilegais e abuso de mídia. Assim, concluem que o despacho com abertura de prazo para as alegações finais foi feito posteriormente ao pedido de diligências.

O governador e o vice insistem que o pedido de novas diligências foi reiterado no dia 3 de março, mas indeferido pelo ministro-relator, no sentido de que “as diligências requeridas não são necessárias para firmar convencimento sobre as provas”.

Afirmam que as diligências são indispensáveis para que levem aos autos as ordens bancárias correspondentes às “programações de desembolso” e que “lá permanecem sem o contraditório”.

Fonte: TSE