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Polí­tica

Nesta segunda-feira, 21, é o último dia para os partidos políticos que têm candidatos próprios nas eleições do próximo dia 5 de outubro registrarem, na Justiça Eleitoral, os comitês financeiros de campanha. A determinação é da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, regulamentada pela Resolução TSE 22.715/2008.

O artigo 6º da resolução diz que “até 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção, o partido constituirá comitês financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais”. A mesma norma determina, no artigo 8º, que até cinco dias após a constituição, os partidos devem registrar esses comitês no juízo eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.

Assim, como o prazo para as convenções terminou no último dia 30 de junho, os partidos tiveram até o dia 14 deste mês para constituir os comitês, e têm até hoje para efetuar o registro, no mesmo cartório eleitoral onde foi solicitado o registro do candidato.

A legislação especifica que todos os partidos que apresentaram candidatos próprios para as eleições devem constituir comitê, sendo que a norma não admite a constituição de comitês de coligações. Ainda de acordo com a lei, pode ser criado um único comitê no município, para todas as eleições, ou ainda um comitê para a eleição à prefeitura e um comitê para a eleição à Câmara Municipal.

Atribuições

O comitê financeiro é responsável pela arrecadação e aplicação dos recursos de campanha e por distribuir os recibos eleitorais a cada candidato do partido. Cabe ao comitê, também, orientar os candidatos sobre os procedimentos financeiros durante a campanha eleitoral.

Outra atribuição do comitê é a de encaminhar, ao juiz eleitoral competente, as prestações de contas dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, e também dos candidatos a vereador que não entregarem diretamente suas prestações. As prestações de contas parciais devem ser apresentadas até os dia 6 de agosto (1ª parcial) e 6 de setembro (2ª parcial). A prestação de contas final deve chegar à Justiça Eleitoral até o dia 4 de novembro.

Origem dos recursos

Por meio dos comitês financeiros, os partidos políticos podem arrecadar recursos para a campanha de seus candidatos, respeitando o limite imposto pela própria legenda quando do registro da candidatura. Estes recursos podem ser próprios (do candidato), ou vir de doações de pessoas físicas ou jurídicas, de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos, de repasses de do Fundo Partidário, ou decorrente da comercialização de bens ou realização de eventos.

A lei determina que pessoas físicas podem doar, no máximo, o equivalente a 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição. Já as pessoas jurídicas têm como limite de doação o equivalente a 2% do faturamento bruto, também relativo ao ano anterior ao pleito.

A resolução 22.715/08 diz que mesmo que o candidato use recursos próprios na campanha, ainda assim deve ser respeitado o limite de gastos previsto pelo partido. Se esse limite for ultrapassado, além de poder ser multado, o candidato pode ter que responder por abuso do poder econômico, conforme previsto na Lei Complementar 64/90.

 

Fonte: TSE

Tags: Política, TSE